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10 DE MARÇO DE 2021

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Palácio de São Bento, 9 de março de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Catarina Rocha Ferreira — Emília Cerqueira — António Lima Costa

— João Gomes Marques — Cristóvão Norte — João Moura — Paulo Leitão — Carlos Eduardo Reis — Maria

Germana Rocha — Afonso Oliveira — Carla Barros — Rui Silva — Nuno Miguel Carvalho — Rui Cristina —

Sara Madruga da Costa — Ilídia Quadrado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1079/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A NÃO DISCRIMINAÇÃO DOS CIDADÃOS EM FUNÇÃO DA SUA

OPÇÃO EDUCATIVA

De acordo com o comunicado da reunião do Conselho de Ministros do dia 7 de março de 2021, foi

aprovada, de forma eletrónica, uma resolução que autoriza a realização de despesa, por parte da Direção-

Geral dos Estabelecimentos Escolares e do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, com a

aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio em estabelecimentos de educação e ensino

públicos e em respostas sociais de apoio à infância do setor social e solidário, até ao montante global de

€19.802.880,00.

Desta forma, o Governo pretende preparar a reabertura gradual e sustentada das atividades presenciais,

dando continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 2020.

Considerando o princípio constitucional da igualdade que consagra a todos os cidadãos a mesma

dignidade social e igualdade perante a lei, não podendo ser privilegiado beneficiado, prejudicado, privado de

qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem,

religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação

sexual;

Considerando o direito constitucional à proteção da saúde e que incumbe prioritariamente ao Estado

garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da

medicina preventiva, curativa e de reabilitação;

Considerando o direito constitucional ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de

acesso e êxito escolar;

Considerando que a saúde das crianças e jovens que frequentam o ensino privado tem o mesmo valor e

dignidade que a dos que frequentam o ensino público, não é aceitável que a preparação da retoma do ensino

presencial não contemple todas as crianças e jovens, independentemente da natureza jurídica da escola que

frequentam.

Considerando a Norma n.º 019/2020, de 26/10/2020, atualizada a 26/02/2021, da Direção-Geral de Saúde,

que define a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 para o controlo da transmissão comunitária

através de rastreios laboratoriais regulares que estabelece:

Sem prejuízo de planos sectoriais específicos, na atual situação epidemiológica, estão recomendados

rastreios laboratoriais regulares nos seguintes contextos:

a) Nos estabelecimentos de ensino ao pessoal docente e não docente;

b) Nos estabelecimentos de ensino do ensino secundário, aos alunos, pessoal docente e não docente;

O Partido Social Democrata manifesta a sua perplexidade pela decisão do Governo, comunicada no dia 7

de março de 2021, ao discriminar as crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos particulares e

cooperativos assim como o pessoal docente e não docente que neles trabalham ao excluí-los da

implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 2020, no atual contexto pandémico, e de