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11 DE MARÇO DE 2021

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VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em cumprimento

do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um impacto neutro.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

A lei com origem na iniciativa é suscetível de representar um aumento das despesas do Estado, na medida

em que tornará contratações anuais em situações efetivas, mas não diretamente, uma vez que está prevista a

sua regulamentação pelo Governo.

———

PROJETO DE LEI N.º 677/XIV/2.ª

(DIMINUI O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS PERMITIDO POR TURMA)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, exercendo os poderes que aos Deputados são conferidos pelas alíneas b) do artigo

156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, o Projeto de Lei n.º 677/XIV/2.ª – diminui o número

máximo de alunos permitido por turma.

A iniciativa deu entrada a 15 de fevereiro de 2021, tendo sido admitida no mesmo dia, data em que também,