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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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o Petição n.º 126/XVI/1.ª – Redução do número de alunos por turma a partir de 2020/2021. A gravação da

audição dos peticionários pela Comissão encontra-se disponível na página da petição, onde se encontra

igualmente a documentação entregue pelos peticionários;

o Petição n.º 109/XVI/1.ª – Pela redução do número de alunos por turma, pelo rejuvenescimento da classe

docente e pela dignificação do pessoal não docente nas escolas. A gravação da audição dos peticionários pela

Comissão encontra-se disponível na página da petição, onde se encontra igualmente a documentação entregue

pelos peticionários.

ii. Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições).

Houve, nesta e nas anteriores sessões legislativas, variadíssimas iniciativas que podem ser consultadas na

nota técnica.

Destacam-se, nesta sede, as seguintes, aprovadas em 07/10/2016:

o Projeto de Resolução n.º 217/XIII/1.ª (BE), deu origem à Resolução da Assembleia da República –

Recomenda ao Governo que adote medidas para a promoção do sucesso escolar; (deu origem à Resolução da

Assembleia da República n.º 242/2016, de 27 de dezembro);

o Projeto de Resolução n.º 216/XIII/1.ª (PS), deu origem à Resolução da Assembleia da República –

Recomenda ao Governo a progressiva redução do número de alunos por turma; (deu origem à Resolução da

Assembleia da República n.º 244/2016, de 27 de dezembro);

o Projeto de Resolução n.º 213/XIII/1.ª (CDS-PP), deu origem à Resolução da Assembleia da República –

Recomenda ao Governo a promoção do sucesso escolar através de um estratégico e adequado

dimensionamento de turmas. (deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 243/2016, de 27 de

dezembro).

e) Consultas e contributos

A nota técnica sugere a consulta em sede de apreciação na especialidade das seguintes entidades,

sugestões que entendemos serem de acompanhar:

• Ministro da Educação;

• Conselho Nacional de Educação;

• Conselho das Escolas;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo; e

• As confederações de pais.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 677/XIV/2.ª, reservando a seu Grupo Parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.