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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1094/XIV/2.ª PELO ACESSO DOS CONTRIBUINTES CUMPRIDORES À APLICAÇÃO E-FATURA PARA CONTROLO

DOS FUNDOS EUROPEUS

Exposição de motivos

Para fazer face às graves consequências económicas e sociais decorrentes da pandemia COVID-19, a União Europeia aprovou um pacote de recuperação de 1,8 biliões de euros, cabendo a Portugal mais de 45 mil milhões de euros, sendo que cerca de dois terços da chamada «bazuca» irão para o próprio Estado e não para as empresas e pessoas concretas, quando são estas as maiores vítimas desta grave tragédia económica e social, que o país atravessa.

O atual Governo da geringonça tem demonstrado, indiscutivelmente, uma vontade inquebrantável em ser ele, e não outro governo alternativo, a assumir a gestão deste volume tão elevado de recursos, custeado pelos contribuintes da União Europeia e colocado ao dispor de Portugal.

No entanto, atendendo aos lamentáveis antecedentes nas últimas décadas, em que existiram três bancarrotas socialistas, seguidas de três pedidos socialistas de assistência financeira duríssimos para os contribuintes portugueses, bem como não poucos casos de gestão ruinosa de fundos comunitários nunca devidamente investigados e explicados, os contribuintes portugueses têm mais que razões para estar particularmente atentos à gestão financeira socialista do Estado nos próximos anos.

Ora, tendo o Estado tornado obrigatório o e-fatura desde 2013, controlando o fisco desta forma, em permanência, a situação tributária, financeira e patrimonial dos contribuintes portugueses, é indiscutivelmente de inteira justiça e de absoluta coerência exigir do Governo, nem mais nem menos do que este exige aos contribuintes, não existindo motivos para que os eleitores, enquanto contribuintes, não possam controlar de perto a gestão que o governo fará dos dinheiros públicos da «bazuca».

Como tal, o Governo, enquanto gestor de dinheiros públicos, deve dar o exemplo e, consequentemente, em nome da transparência, reconhecer e facultar quanto antes o acesso dos contribuintes ao e-fatura, permitindo-lhes legitimamente conhecer as e-faturas que o Estado e demais entidades públicas emitem e pagam com o dinheiro dos próprios contribuintes.

Esta medida, muito simples e muito fácil de implementar, que aproveita o e-fatura, aplicação informática já existente para controlar os contribuintes, seria a melhor vacina para assegurar uma elevada imunidade de grupo contra a terrível pandemia da opacidade, corrupção e delapidação dos dinheiros públicos, representando finalmente um salto em frente na cidadania fiscal, própria de um verdadeiro Portugal democrático.

O acesso a essa funcionalidade do e-fatura deve ser facultado apenas aos contribuintes cumpridores, isto é, aos portugueses que cumprem com as suas obrigações fiscais e que têm, por isso, todo o direito de saber o que pagam!

A não ser assim, isto é, caso o Governo impeça os contribuintes portugueses cumpridores de conhecer finalmente, em tempo real e sem truques, o uso e o destino dos seus próprios dinheiros, e continue a insistir apenas na severa vigilância fiscal dos contribuintes pelo Estado, tal significará que afinal a República Portuguesa não é um verdadeiro Estado de direito democrático, ou seja, o poder político afinal não pertence ao povo, contrariando o artigo 108.º da Constituição da República Portuguesa.

O Governo tem vindo a fazer de conta que não se apercebeu do terrível drama fiscal dos trabalhadores e empresas portugueses, que são dos contribuintes que mais pagam impostos na União Europeia e com isso quer, como já nos habituaram sucessivos governos socialistas, gastar, gastar, gastar sem existir quem controle. Ou então com o controlo muito, muito controlado…

É que quem paga tem mesmo o direito de saber o que paga, porque afinal é quem paga!Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que: 1 – Reconheça e faculte o acesso dos contribuintes que tenham a sua situação fiscal regularizada ao e-

fatura, mais concretamente permitindo-lhes conhecer as e-faturas que o Estado e demais entidades públicas