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12 DE MARÇO DE 2021

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para democratizar o acesso fundamental à energia. De acordo com dados da Eurostat, em 2019, 18,9% da população portuguesa declarou-se incapaz de

manter a casa suficientemente aquecida durante os meses mais frios, um dos valores mais elevados da União Europeia, e muito acima da média de 7,0%. Dispondo apenas 13,3% das habitações de aquecimento central, a maioria da população recorre a aquecedores elétricos, com encargos financeiros significativos, para atingir temperaturas interiores minimamente aceitáveis. Ao mesmo tempo, a qualidade de construção do edificado é baixa, com poucos cuidados em termos de isolamento térmico, em particular até à publicação do primeiro regulamento em 1990. De acordo com dados da Agência para a Energia (ADENE), 21% das habitações estão mal preparadas para lidar com o frio, sendo que os certificados energéticos emitidos entre 2014 e 2020 classificavam mais de 40% das casas entre D e F, sendo que F representa o pior desempenho.

A pobreza energética afeta sobretudo cidadãs e cidadãos e agregados familiares de baixos rendimentos, com particular ênfase nas famílias monoparentais e na população idosa, que não conseguem reagir às demandas financeiras do mercado liberalizado de acesso à energia, e contribui para o aumento da mortalidade no período do Inverno, fruto de surtos acentuados de gripe sazonal.

De salientar ainda que é da responsabilidade do Estado o apoio direto e contínuo à população em situação de maior vulnerabilidade, ter atenção sobre a necessidade urgente de investimento na melhoria de condições de habitabilidade e eficiência energética na habitação social, através do isolamento térmico, instalação de sistemas de aquecimento e outras remodelações gerais, assim como garantir a erradicação de habitação insalubre, contribuindo para a melhoria de condições de vida das populações.

Tendo em conta que quase 20% da população vive em risco de pobreza ou exclusão social, situação que se cruza geralmente com a reduzida capacidade das habitações para lidar com o frio, torna-se, por um lado, necessário de reforçar os programas de apoio à eficiência energética dos edifícios, e, por outro lado, garantir a efetiva capacidade de aquecer adequadamente as habitações através de apoios diretos que vão para além do desconto sobre o fornecimento de eletricidade e gás natural, a chamada tarifa social, com particular ênfase durante os meses mais frios do ano. Esse apoio reveste-se ainda de maior importância, tendo em conta que as famílias mais carenciadas não são, em geral, proprietários das suas habitações e, assim, não estão abrangidos pelo programa «Edifícios mais sustentáveis», exclusivamente dirigido a proprietários.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Deputada abaixo assinada apresenta o seguinte projeto de resolução:

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira recomenda ao Governo que: 1 – Crie uma estratégia nacional para a habitação acessível e condigna à população economicamente

desfavorecida e à população com perdas acentuadas de rendimento. 2 – Alargue a tarifa social de energia a cidadãos de rendimentos médios, agora afetados financeiramente

pela pandemia da COVID-19; 3 – Reforce financeiramente o programa «Edifícios mais sustentáveis» que atualmente já terá esgotado as

suas verbas; 4 – Isente de copagamento os agregados familiares mais vulneráveis, nomeadamente os beneficiários da

tarifa social de eletricidade e gás natural; 5 – Crie mecanismos de apoio ao acesso ao programa «Edifícios mais sustentáveis», facilitando a

navegação das exigências documentais nomeadamente para a população mais carenciada, acompanhando as candidaturas e a execução das intervenções;

6 – Determine um apoio direto sob forma de crédito energético nas faturas de eletricidade e gás natural aos beneficiários da tarifa social, durante os meses mais frios do ano, de novembro a fevereiro, cujo valor monetário dependerá da localização geográfica da habitação, discriminando positivamente as habitações localizados no Interior Norte do País;

7 – Crie mecanismos de avaliação do custo-benefício das intervenções realizadas ao abrigo do programa «Edifícios mais sustentáveis» no que diz respeito à efetiva redução da emissão de gases com efeito de estufa devido à diminuição do consumo energético operacional, tendo em conta a emissão de gases com efeito de