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12 DE MARÇO DE 2021

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enquanto atividade física planejada e estruturada com o propósito de melhorar ou manter o condicionamento físico. O exercício físico promove uma série de benefícios para a pessoa obesa, melhorando os resultados de todo o tratamento quer seja na sua vertente médica, alimentar, psicológica ou social. Os profissionais especialistas em exercício físico são muito relevantes no que diz respeito à promoção de exercício físico regular, seguro e eficaz. Devem, pois, ser criadas condições para que se disponibilizem nos cuidados de saúde primários o acesso a esta solução.

Importa, ainda não esquecer a relevância e os efeitos que dos estigmas e preconceitos sociais de que as pessoas obesas são preguiçosas e não têm força de vontade, o que resulta em discriminação e principalmente num sofrimento psicológico e alienação social, interpessoal, educacional e profissional. Há, pois, que criar mecanismos que eliminem o estigma e a discriminação, identificando as mensagens em saúde que contribuem de forma perversa, para o aumento dos níveis de obesidade criando dificuldades na adoção de hábitos de vida saudáveis.

A obesidade por ser uma doença multifatorial justifica que se invista a nível dos cuidados de saúde primários por forma a que sejam criadas equipas multidisciplinares que permitam uma abordagem efetiva e eficaz de prevenção, tratamento combate à obesidade, mas também no que respeita à manutenção do peso ideal. Mas também que sejam disponibilizadas soluções de acesso ao tratamento medicamentoso e cirúrgico quando indicados.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, da República,

considerando a necessidade de desenvolver uma estratégia promotora da prevenção e tratamento da obesidade e manutenção do peso adequado, recomenda ao Governo que:

1 – Implemente medidas preventivas, direcionadas às causas da obesidade, ao nível dos cuidados de

saúde primários, através da: a. Execução de programas de rastreio da obesidade e alterações metabólicas em grupos comunitários e

contexto laboral nas unidades de cuidados na comunidade (UCC); b. Execução de Intervenções preventivas da obesidade centradas na família e nas escolas, pelas unidades

de cuidados na comunidade; c. Execução de programas de rastreio da obesidade e alterações metabólicas, pelas unidades de cuidados

de saúde personalizados (UCSP) e unidades de saúde familiares (USF); d. Criação de uma equipa multidisciplinar de atenção primária à pessoa pré-obesa e obesa classe I em

cada centro de saúde, com pelo menos um médico; um enfermeiro, um nutricionista, um psicólogo, um profissional especialista em exercício físico;

e. Contratação de profissionais especialistas em exercício físico que prescrevam exercício físico regular, seguro e eficaz, em cada Centro de Saúde;

f. Referenciação atempada de doentes com obesidade Classe II com comorbilidades e com obesidade classe III para as consultas hospitalares de obesidade.

2 – Inicie e incremente o tratamento do doente obeso na rede hospitalar pública pela: a. Priorização dos doentes já em tratamento cirúrgico da obesidade e que foi suspenso no âmbito da

pandemia COVID-19, por forma a que não fique comprometido; b. Criação ou incremento de consultas hospitalares de obesidade, para doentes com obesidade classe II

com comorbilidades e com obesidade classe III, nos centros hospitalares e unidades locais de saúde; c. Disponibilização, em cada Administração Regional de Saúde, de pelo menos um Centro Multidisciplinar