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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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Palácio de São Bento, 24 de março de 2021.

O Deputado autor do parecer, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do CH, na reunião

da Comissão de 24 de março de 2021. PARTE IV – Anexos • Nota técnica do Projeto de Lei n.º 334/XIV/1.ª (IL) – Simplifica o pagamento prestacional de obrigações

tributárias e de segurança social no âmbito da pandemia de COVID-19 (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março).

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 334/XIV/1.ª (IL) Simplifica o pagamento prestacional de obrigações tributárias e de segurança social no âmbito da

pandemia de COVID-19 (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março)

Data de admissão: 7 de abril de 2021 Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Nuno Amorim (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN) e Joana Coutinho (DAC). Data: 5 de maio de 2020. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa A iniciativa ora apresentada pretende alterar o Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março – «Estabelece um

regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19» – com o objetivo, segundo o proponente, de colmatar falhas na aplicação prática do referido decreto-lei.

O proponente refere que o referido decreto-lei apenas dispensa da prestação de garantia, os casos de pagamentos prestacionais de obrigações fiscais e não as obrigações relativas à segurança social, o que se propõe alterar, através do aditamento de um novo n.º 8 ao artigo 4.º do decreto-lei.

Adicionalmente, segundo o proponente, o diploma em causa não prevê que os aderentes aos planos de