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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DOS ESTUDANTES A ESTAGIAR EM TODAS AS

ENTIDADES DE SAÚDE NOS GRUPOS PRIORITÁRIOS DE VACINAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que inclua os estudantes a estagiar em todas as entidades de saúde nos grupos prioritários do plano

de vacinação, quer para proteção dos mesmos, quer para proteção dos doentes a quem prestam cuidados.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA CONDIÇÕES PARA O ENSINO MISTO E NÃO

PRESENCIAL, UTILIZANDO RECURSOS DO PLANO PARA A TRANSIÇÃO DIGITAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure que os alunos e as alunas do 1.º ciclo do ensino básico, os beneficiários da Ação Social Escolar,

as crianças e jovens com necessidades educativas especiais/específicas (abrangidas pelo Decreto-Lei n.º

54/2018, de 6 de julho) e as crianças e jovens em risco têm um acompanhamento social e pedagógico

presencial, nos termos definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho;

2 – Garanta, junto das operadoras de telecomunicações, que todo o território nacional tem cobertura de rede

de alta velocidade;

3 – Assegure que todos os alunos e todas as alunas dos ensinos básico e secundário beneficiários dos

escalões A e B da Ação Social Escolar, assim como outros alunos identificados pelas escolas, têm acesso a um

tráfego gratuito de Internet adequado às sessões letivas em videoconferência e a outras atividades no ensino

misto e não-presencial;

4 – Distribua computadores e acesso à Internet aos alunos e às alunas dos escalões A e B da Ação Social

Escolar que frequentam a escolaridade obrigatória no ensino profissional e no ensino artístico em instituições

do setor privado e cooperativo financiadas ou cofinanciadas com dinheiro público;

5 – Crie um desconto temporário nas faturas das telecomunicações para todos os agregados familiares com

estudantes dos ensinos básico e secundário até ao escalão 3 do abono de família, enquanto não for

implementada uma tarifa social de Internet com a mesma abrangência;

6 – Elabore, com urgência, um programa de reembolso de despesas dos docentes dos ensinos básico e

secundário da escola pública com a aquisição de material informático destinado a assegurar aulas em regime

não presencial e misto.