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25 DE MARÇO DE 2021

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Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE MEDIDAS DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM ESTADO

DE EMERGÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, enquanto vigorarem medidas que afetem a normalidade das atividades educativas e letivas,

diligencie no sentido de que os alunos para os quais foram adotadas medidas seletivas beneficiem delas

presencialmente, sempre que possível, e em função da necessidade, avaliada caso a caso pelos docentes de

educação especial, em conjunto com os respetivos educadores de infância ou docentes titulares do grupo/turma

ou diretores de turma de cada aluno.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES

AOS ALUNOS BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ATRAVÉS DA REDE DE ESCOLAS DO 1.º

CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Dê orientações aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para identificarem todas as

necessidades de apoio alimentar na comunidade escolar, alargando a distribuição de refeições a alunos que

não são beneficiários da ação social escolar;

2 – Em articulação com os agrupamentos de escolas, com as escolas não agrupadas, com os

estabelecimentos de ensino profissional e artístico e com as autarquias locais, promova uma distribuição em

take away das refeições escolares que privilegie o uso da rede de escolas básicas do 1.º ciclo e jardins de

infância, garantindo uma maior proximidade entre o local de take away (ou ponto de recolha) e a habitação das

crianças e jovens beneficiários.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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