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30 DE MARÇO DE 2021

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 703/XIV/2.ª (BE) Proíbe a prática de tiro a animais criados em cativeiro e libertados para servirem de alvo em campos

de treino de caça e eventos de tiro (nona alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, e quarta alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro).

Data de admissão: 2 de março de 2021. Comissão de Agricultura e Mar (7.ª) Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico Elaborada por: Teresa Montalvão e Belchior Lourenço (DILP), Maria Nunes Carvalho (DAPLEN), Elodie Rocha (CAE), João Sanches (BIB) e Joaquim Ruas (DAC). Data: 19 de março de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa A iniciativa em apreço visa «Proibir a prática de tiro a animais criados em cativeiro e libertados para

servirem de alvo em campos de treino de caça e eventos de tiro». Referem os subscritores que apesar dos avanços alcançados em matéria de proteção aos animais em

Portugal nos últimos anos, persiste ainda esta prática inaceitável de tiro a animais libertados de cativeiro. Acresce que, nomeadamente no que concerne ao tiro aos pombos (que já foi modalidade olímpica e que

rapidamente deixou de ser) não tem grande tradição em Portugal, e mesmo no país onde «nasceu» já não é permitida desde há muito. O que faz com que Portugal seja um dos últimos redutos onde esta prática é permitida.

Sublinha-se que «relatos frequentes dão nota de que os animais são previamente enfraquecidos pela fome e pela sede, antes da prática, são arrancadas as penas da cauda das aves, a fim de lhes vedar o sentido de orientação, induzir um voo errático e consequentemente dificultar a pontaria aos concorrentes».

Nas «largadas» são libertados animais criados em cativeiro, com o único propósito de serem abatidos. Entre as espécies criadas, transportadas e comercializadas para serem abatidas em campos de treino de

caça encontram-se a lebre, o coelho-bravo, a perdiz-vermelha, o pato-real, o faisão e várias espécies de pombos, existindo atualmente alternativas á utilização de animais.

Segundo os subscritores, a legislação em vigor carece de alterações visando proteger os animais de práticas anacrónicas, e como já referido, proibidas em muitos outros países, justificando assim a apresentação da iniciativa em apreço.

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