O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 107

36

Existem algumas iniciativas legislativas e petições pendentes. Tal como está exposto na nota técnica: «Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (AP),

verificou-se que, especificamente relacionada com a matéria em apreço, existe uma iniciativa pendente: o Projeto de Resolução n.º 979/XIV/2.ª (BE) – Medidas de apoio à recuperação da economia, agendado, por arrastamento, para a sessão plenária do dia 31 de março.

Há ainda um conjunto alargado de outras iniciativas, também agendadas para a mesma sessão plenária,

com algum grau de conexão, pese embora com objeto mais abrangente.» Relativamente aos antecedentes parlamentares sobre esta matéria, identificam-se: ➢ A apreciação parlamentar n.º 10/XIV/1.ª (BE) do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que veio

dar origem à Lei n.º 8, de 10 de abril, que altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, aprovada com votos favoráveis do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada Joacine Katar Moreira (N insc.), abstenções do CDS-PP e do IL e votos contra do PSD.

➢ A Proposta de Lei n.º 33/XIV/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento suplementar para 2020, que deu origem à Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que procedeu à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), aprovada com votos a favor do PS, abstenções do PSD, do BE, do PAN, da Deputada Cristina Rodrigues (N insc.) e votos contra do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e do CH.

➢ A Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2021, que deu origem à Lei n.º 75-B/2020, 31 de dezembro, aprovada com votos a favor do PS, abstenções do PCP, do PAN, do PEV, da Deputada Cristina Rodrigues (N insc.) e da Deputada Joacine Katar Moreira (N insc.) e votos contra do PSD, do BE, do CDS-PP, do PEV, do IL e do CH.

• Consultas e Contributos A nota técnica sugere que, dada a natureza da matéria tratada no diploma, deve ser ouvido ou obtido um

contributo escrito do Ministro de Estado e das Finanças, do BdP, da Associação Portuguesa de Bancos (APB) e da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). Recomenda ainda a recolha do contributo de associações empresariais como a Associação Nacional das Pequenas de Médias Empresas (ANPME), a PME Portugal – Associação das PME – Pequenas e Médias Empresas de Portugal, a Associação Empresarial de Portugal (AEP) e a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), entre outras.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 717/XIV/2.ª (PCP) –

«Estabelece a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares e Deputados únicos as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2021.

O Deputado autor do parecer, João Cotrim de Figueiredo — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.