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30 DE MARÇO DE 2021

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boas práticas, com vista a reforçar a coerência dos resultados da supervisão [alínea e)], e ainda contribuir para um funcionamento uniforme e coerente dos colégios de autoridades de supervisão, para a monitorização,

avaliação e medição do risco sistémico e para o desenvolvimento e coordenação de planos de recuperação e

resolução, proporcionando um elevado nível de protecção aos depositantes e investidores em toda a União e

desenvolvendo métodos para resolver situações de falência das instituições financeiras e para avaliar da

necessidade de obter instrumentos de financiamento adequados [alínea i)]. Em março de 2020, em plena pandemia provocada pela COVID-19, a Comissão Europeia adotou uma

Comunicação12 dirigida às instituições europeias, nomeadamente, ao BCE, com o tema Resposta económica coordenada ao surto de COVID-19, no qual identificou a necessidade se combater e atenuar as consequências socioeconómicas desta pandemia, com a adoção de medidas para assegurar a integridade do mercado único (…) medidas para assegurar a liquidez do nosso setor financeiro e combater uma recessão que

se poderá materializar, mediante ações a todos os níveis; (…) Em suma, tomar medidas para preparar uma

rápida recuperação deste choque económico.

Seguindo o repto lançado pela Comissão e no âmbito das suas atribuições [artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010], a Autoridade Bancária Europeia emitiu Orientações relativas a moratórias legislativas e não-legislativas sobre pagamentos de empréstimos aplicadas à luz da crise da COVID-19 (EBA/GL/2020/0213), destinadas às autoridades competentes (Bancos Centrais dos Estados-Membros) e às instituições de crédito, estipulando os critérios aplicáveis às moratórias gerais de pagamento.

Em junho de 2020, a EBA emitiu novas Orientações relativas às moratórias legislativas e não-legislativas (EBA/GL/2020/0814) alterando as anteriormente emitidas, nomeadamente, alteraram o n.º 10, alínea f), das Orientações sobre as moratórias, introduzindo um novo prazo para a adesão à moratória, 30 de setembro de 2020, que substitui a data anterior de 30 de junho de 2020.

Em dezembro de 2020, a EBA, após acompanhar de perto os desenvolvimentos da pandemia da COVID-19 e, em particular, o impacto da segunda onda da COVID-19 e as restrições governamentais conexas tomadas em muitos países da UE, decidiu reativar as suas Orientações sobre moratórias legislativas e não legislativas, tendo emitido novas Orientações (EBA/GL/2020/1515), que alteraram, de novo, o n.º 10, alínea f), das Orientações sobre as moratórias anteriores, introduzindo um novo prazo para a adesão da moratória, 31 de março de 2021, que substitui a data anterior de 30 de setembro de 2020.

De referir ainda que, a Autoridade Bancária Europeia, no controlo da aplicação16 das Orientações sobre as moratórias atualizado à data de 23/02/2021, considerou que Portugal estava a cumprir as orientações estabelecidas, referindo que o Banco de Portugal tinha emitido e publicou, em 6 de janeiro de 2021, a Carta Circular n.º 117 informando que o prazo para a adesão da moratória tinha sido adiado para 31 de março de 2021.

• Enquadramento internacional

Organizações internacionais

FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL (FMI) No âmbito do Policy Tracker18, da autoria do Fundo Monetário Internacional (FMI)19, são disponibilizados os

12 COM (2020) 112 https://secure.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/document/COM20200112.do#dossier-COM20200112 13https://www.eba.europa.eu/sites/default/documents/files/document_library/Publications/Guidelines/2020/Guidelines%20on%20legis lative%20and%20non-legislative%20moratoria%20on%20loan%20repayments%20applied%20in%20the%20light%20of%20the%20COVID-19%20crisis/Translations/886626/EBA-GL%20Guidelines%20on%20payment%20moratoria_COR_PT.pdf 14https://www.eba.europa.eu/sites/default/documents/files/document_library/Publications/Guidelines/2020/Guidelines%20on%20legis lative%20and%20non-legislative%20moratoria%20on%20loan%20repayments%20applied%20in%20the%20light%20of%20the%20COVID-19%20crisis/Amendments%20Translations/888131/Guidelines%20amending%20Guideline%20EBA%20GL%202020%2002%20on%20payment%20moratoria_PT.pdf 15 https://www.eba.europa.eu/sites/default/documents/files/document_library/Publications/Guidelines/2020/GL%20amending%20EBA-GL-2020-02%20on%20payment%20moratoria/960347/EBA-GL-2020-15%20Amending%20Guidelines%20EBA%20GL%202020%2002%20on%20payment%20moratoria.pdf 16 https://www.eba.europa.eu/regulation-and-policy/credit-risk/guidelines-legislative-and-non-legislative-moratoria-loan-repayments-applied-light-covid-19-crisis 17 https://www.bportugal.pt/cartacircular/cc202100000001 18 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Fundo Monetário Internacional. [Consultado em 14 de março de 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.imf.org/en/Topics/imf-and-covid19/Policy-Responses-to-COVID-19>. 19 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Fundo Monetário Internacional. [Consultado em 14 de março de