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30 DE MARÇO DE 2021

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Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 31 de março de 2021.

Os Deputados do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROPOSTA DE LEI N.º 66/XIV/2.ª (ALTERA MATÉRIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS E CRIA UMA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE

CONTAGEM DE PRAZOS NO ÂMBITO DO IRC)

Relatório de discussão e votação indiciária, na especialidade, da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória A Proposta de Lei n.º 66/XIV/2.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 28 de dezembro de

2020 e foi admitida no dia 30 de dezembro, data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

O Presidente da Assembleia da República promoveu, na mesma data, a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Foi, entretanto, aprovado, no dia 21 de fevereiro de 2021, requerimento de baixa à Comissão sem votação (na generalidade).

A COF solicitou pareceres à Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, à Unidade dos Grandes Contribuintes e à Transparência e Integridade – Associação Cívica.

Ainda no âmbito dos trabalhos da especialidade, a COF promoveu a realização de audições, por videoconferência, às seguintes entidades:

• SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A. • ACIF-CCIM – Associação Comercial e Industrial do Funchal • APCINM – Associação dos Profissionais do Centro Internacional de Negócios da Madeira • APFIPP – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios • USAM – União dos Sindicatos da Madeira • CMVM – Comissão dos Mercados e Valores Mobiliários Foi ainda realizada audição ao Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF). Foi fixado o prazo de 22 de março para apresentação de propostas de alteração (PA) ao texto da iniciativa,

tendo sido apresentadas, naquele prazo, propostas pelos grupos parlamentares (GP) do PS, do PSD e do CDS-PP.

Em reunião da Comissão de 24 de março de 2021, procedeu-se à votação do texto da iniciativa.