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30 DE MARÇO DE 2021

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fiscais alegando que, de outro modo, se colocaria os partidos perante uma posição injusta, visto que a metodologia da «votação média» não permite refletir a posição relativamente a cada um daqueles benefícios, que, no caso do BE, será a favor em alguns casos e contra noutros. Recordou a posição do BE sobre a Zona Franca da Madeira, contra a sua criação e contra a prorrogação de benefícios. Também contestou a alteração ao artigo 60.º do EBF, proposta pelo PSD, porque entende que a EDP não tem direito ao benefício previsto naquele artigo e sua alteração poderia vir a dar razão à EDP. Entende, assim, que uma alteração apressada deste artigo não é a solução, considerando-a não produtiva e até contraproducente. Manifestou dúvidas, tanto quanto à redação antiga da norma, como à redação atual.

Sobre a metodologia de votação individualizada proposta pelo BE, o Sr. Presidente recordou que, de acordo com o artigo 152.º do Regimento, a votação na especialidade versa sobre cada artigo, número ou alínea. Não se prevendo a possibilidade de votação mais fracionada, tal proposta apenas poderia ser viabilizada por uma decisão unanime da Comissão. Aproveitou ainda para recordar que questão similar ocorreu no âmbito da votação do último OE.

O Sr. Deputado Fernando Anastácio (PS) disse que, compreendendo a dificuldade de se votar pela média, não se poderiam ignorar as dificuldades já identificadas pelo Presidente. Fez notar que os partidos teriam sempre a faculdade de apresentar propostas de alteração que fizessem essa separação, de cada benefício, em alíneas distintas. Manifestou a discordância do PS relativamente à proposta de alteração do PSD, já expressa anteriormente na discussão em Plenário e na COF. Quanto à restantes propostas de alteração à proposta de lei, admitiu considerar algumas desde que não ultrapassem determinadas balizas, e nesse sentido, admitiu ponderar a proposta do CDS. Manifestou total discordância relativamente à proposta de alteração ao artigo 60.º, pelas razões já expostas anteriormente por outros GP, e ainda porque foi, no seu entender, «pensada à pressa», para além de a considerar também iníqua.

A Sr.a Deputada Mortágua (BE) pediu a palavra para voltar a insistir na votação individualizada da lista dos benefícios fiscais, por entender que a solução anteriormente apresentada pelo Deputado Fernando Anastácio não resolveria o problema. Apelou assim ao consenso e à boa vontade dos partidos, relembrando a este propósito, a disponibilidade já demonstrada pelo próprio BE.

Em resposta, o Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) disse que não se oporia à solicitação do BE desde que houvesse unanimidade, admitindo, porém, a legitimidade da aplicação do Regimento, caso não fosse alcançado tal consenso. Sustentou, relativamente à proposta de alteração do PSD ao artigo 60.º, que o Parlamento não poderia ficar indiferente ao que está a acontecer, enfatizando a gravidade e iniquidade do negócio da EDP. Prosseguiu afirmando que seria paradoxal, que estando o Parlamento a rever matéria relacionada com benefícios fiscais, não aproveitasse esta oportunidade para alterar a lei, eliminando a norma que possibilita que negócios semelhantes a este da EDP, venham a ser concretizados no futuro.

O Sr. Deputado Fernando Anastácio (PS) afirmou que o PS não daria acordo à votação separada, não se sentido confortáveis com a solução proposta pelo BE. Reiterou a sua discordância com a proposta do PSD – de alteração do artigo 60.º – argumentando que não será com a sua aprovação que o problema desaparece e que a solução aprovada seria ainda pior. Concluiu dizendo que o Parlamento teria oportunidade de rever e ponderar devidamente a solução para resolver este problema.

Terminado o debate, passou-se de imediato à votação de todos os artigos do texto da iniciativa, bem como das propostas de alteração sobre eles incidentes, constando do anexo a este relatório, o registo dos sentidos de voto de cada GP.

Após a votação, a Sr.a Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) apresentou uma declaração de voto relativamente à proposta de alteração ao artigo 60.º do EBF, começando por dizer que que esta questão, entre o Governo PS e a EDP, já vem de longa data e que o «pecado original» remonta às concessões das barragens, durante o Governo Sócrates. Considera que a questão central não é sequer fiscal, frisando que cabe à AT decidir se irá ser, ou não, liquidado o referido imposto. Sublinhou ainda que, tudo o que aqui se tivesse sido aprovado sobre esta matéria, não teria aplicação para o caso concreto porque a lei não se aplica retroativamente. Mais disse que, embora considere correto o espírito da norma, podem nela caber muitos esquemas que não constituem verdadeiras operações de reestruturação. Deste modo, afirmou, se se voltasse à norma, na sua redação inicial, não se garantiria que o que a EDP fez, não pudesse ter sido feito. Assim sendo, o CDS absteve-se porque, apesar das dúvidas e da indignação que este negócio merece, não lhe parece que haja certeza jurídica suficiente nesta alteração pois, no limite, até poderia vir a dar razão, nalgum processo, à EDP. Defende assim que a questão deverá ser analisada noutro contexto, de maior segurança jurídica.