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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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marinhas, dos sapais e das florestas de macroalgas nos instrumentos de política climática, designadamente no

RNC 2050, PNEC 2030 e P-3AC;

5 – Integre as funções de sequestro (retenção e captura) de gases com efeito de estufa das áreas de

pradarias marinhas, de sapal e de florestas de macroalgas no Inventário Nacional de Emissões de gases com

efeito de estufa;

6 – Atualize as trajetórias para a neutralidade carbónica do RNC 2050, através da inclusão das funções de

sequestro (retenção e captura) de gases com efeito de estufa por parte das pradarias marinhas, dos sapais e

das florestas de macroalgas, o que permitirá antecipar a meta de 2050 para a neutralidade climática do país;

7 – Crie e implemente, até ao final do segundo semestre de 2022, programas de sensibilização para as

autoridades marítimas, profissionais da pesca, operadores marítimo-turísticos, entre outros, sobre a importância

ecológica, climática e socioeconómica das pradarias marinhas, dos sapais e das florestas de macroalgas;

8 – Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros do Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas (ICNF) e outras entidades competentes, de forma a que o estas possam planear, implementar,

monitorizar e avaliar todas ações de conservação e recuperação dos ecossistemas marinhos costeiros

preconizadas no presente projeto de resolução.

Assembleia da República, 31 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

(2) A pedido do autor foram substituídos o título inicial da iniciativa a 17 de fevereiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 73 (2021.02.09)]

e o texto inicial da iniciativa a 31 de março de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 78 (2021.02.09)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 942/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO E REFORÇO DO PROGRAMA 365 ALGARVE)

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão

do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução (PJR) n.º 942/XIV/2.ª (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O Projeto de Resolução n.º 942/XIV/2.ª (BE), deu entrada na Assembleia da República a 10 de fevereiro

de 2021, tendo o mesmo sido admitido no mesmo dia, data em que baixou à Comissão de Economia, Inovação,

Obras Públicas e Habitação.

3. O Projeto de Resolução em causa foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas, em reunião de 23 de março de 2021, tendo sido objeto de gravação áudio, a qual se encontra

disponível na página da iniciativa na Internet.

4. A discussão do mencionado projeto de resolução ocorreu nos seguintes termos: