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31 DE MARÇO DE 2021

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oceânicos.

Muitas das espécies de macroalgas encontram-se distribuídas por toda a costa continental portuguesa,

estando, no entanto, as aglomerações de espécies – ou florestas de macroalgas – limitadas sobretudo a norte

de Portugal continental. Existem ainda registos de florestas de macroalgas em zonas profundas dos Açores e

da Madeira. Alguns especialistas6 apontam para tendências de distribuição e abundância estáveis em Portugal,

contudo são necessários mais estudos e uma análise mais aprofundada para alcançar conclusões mais

definitivas sobre a realidade das florestas de macroalgas no nosso país. Mas é certo que o aumento da

temperatura da água dos oceanos que se verifica é uma ameaça às florestas de macroalgas. Assim como a

sobrepesca de espécies que se alimentam de ouriços do mar (predadores naturais de macroalgas), a

eutrofização e a proliferação de espécies invasoras.

Ausência de objetivos e medidas para a conservação e recuperação dos sumidouros marinhos

costeiros nos principais instrumentos de política climática

Apesar da importância das pradarias marinhas, zonas de sapal e florestas de macroalgas na mitigação e

adaptação aos efeitos da crise climática, estes sumidouros naturais de GEE não constam dos principais

instrumentos de política climática em Portugal.

O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) não contempla qualquer medida de conservação

e recuperação dos sumidouros marinhos costeiros para a redução das emissões de GEE, não os incluindo

também nas suas trajetórias para a neutralidade carbónica. Apenas sumidouros terrestres como algumas

culturas agrícolas, pastagens, florestas e matos estão contemplados no RNC 2050. Isto apesar de alguns destes

sumidouros – como as florestas e os matos – se transformarem em grandes emissores de GEE em anos de

grandes fogos rurais.

Também o Plano Nacional integrado Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) carece de qualquer objetivo para

os ecossistemas marinhos costeiros. Apenas o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas

2030 (P-3AC) contempla dois objetivos para os ecossistemas marinhos e costeiros, mas de abrangência muito

limitada. Um desses objetivos é mencionado na linha de ação #4 do P-3AC: «monitorizar e gerir os ecossistemas

estuarinos lagunares e marinhos de modo a assegurar atividades de pesca e aquicultura sustentáveis e o seu

bom funcionamento». Este objetivo carece de medidas associadas. Ao outro objetivo, «manter ou recuperar

zonas de transição naturais entre ecossistemas costeiros e terrestres», na linha de ação #8, está associada a

medida «proteção e reabilitação de sistemas costeiros». Um objetivo e uma medida manifestamente vagos face

à necessidade de ações concretas de conservação e recuperação destes ecossistemas essenciais para a

adaptação à crise climática.

O Bloco de Esquerda entende ser necessário e urgente incluir objetivos, medidas e ações concretas nos

instrumentos de política climática, de forma a conservar e a recuperar as pradarias marinhas, as zonas de sapal

e as florestas de macroalgas – ecossistemas essenciais para combater a crise climática. Entendimento, aliás,

corroborado pela decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas em declarar o período 2021-2030 como a

Década para a Recuperação dos Ecossistemas. Declaração que visa acelerar as metas de recuperação de

ecossistemas degradados – onde se incluem explicitamente os ecossistemas marinhos e costeiros –, com o

intuito de promover o combate à perda massiva de biodiversidade, bem como de acelerar a mitigação e a

adaptação à crise climática.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Avalie, até ao final do primeiro semestre de 2025, o estado de conservação das pradarias marinhas, dos

sapais e das florestas de macroalgas, de modo a identificar as áreas degradadas que carecem de recuperação;

2 – Realize estudos, até ao final do primeiro semestre de 2025, com o intuito de determinar as áreas de

distribuição histórica das pradarias marinhas, dos sapais e das florestas de macroalgas em território nacional;

3 – Proceda à recuperação, até ao final de 2028, das áreas de pradarias marinhas, de sapais e de florestas

de macroalgas destruídas, degradadas e/ou fragmentadas;

4 – Crie e integre objetivos, medidas e ações concretas de conservação e recuperação das pradarias

6 https://tinyurl.com/sngteks