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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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sociedades científicas;

d) Assegure o apoio aos utentes dos grupos de maior risco e doentes crónicos por meio da implementação

de uma Rede de Apoio Domiciliário que integre a Telesaúde (Rede de Teleassistência Domiciliária);

e) Crie mecanismos que permitam a reformulação por parte dos vários colégios de especialidade da forma

de prestação de cuidados de qualidade e em segurança aos doentes, integrando a Telesaúde nos fluxogramas

de atuação das Normas de Orientação Clínica e Processos Assistenciais Integrados das diversas patologias e

contextos clínicos, visando as boas práticas clínicas;

f) Promova a regulamentação, a divulgação, a elaboração e a atualização de Normas de Orientação Clínica

na área da Telesaúde;

g) Assegure, em articulação com a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), mecanismos de auditoria, com

vista à regulação das atividades relacionadas com Telesaúde no setor público e privado, de forma a serem

garantidas as boas práticas clínicas e de cibersegurança, bem como da demais regulamentação existente;

h) Assegure a criação de Redes Nacionais de Telesaúde ao nível das diversas especialidades médicas,

reforçando a articulação entre cuidados primários e hospitalares, bem como entre as unidades de saúde dos

setores público, privado e social, no sentido de promover a comunicação, referenciação e fluxo de informação,

com recurso à partilha de informação em condições de cibersegurança;

i) Determine como obrigatória a integração dos conhecimentos de Telesaúde nos cursos de formação dos

vários grupos profissionais ligados à Saúde;

j) Valorize a investigação a nível das tecnologias de suporte à Telesaúde, concebendo e aprovando de

forma participada uma agenda de investigação, desenvolvimento e inovação (ID & I) para financiamento de

soluções custo-efetivas e promovendo a colaboração entre instituições de saúde, instituições académicas e

indústria;

k) Apoie as associações e federações de doentes, incentivando a sua participação na elaboração de

políticas de saúde que integrem a Telesaúde e, em especial, na implementação do PENTS;

l) Aprove legislação sobre o direito à Telesaúde, como parte do conjunto de direitos dos cidadãos.

2 – Dê cumprimento às recomendações constantes da presente Resolução nos prazos seguintes:

a) Até ao final do primeiro semestre de 2021, as previstas nas alíneas a) e b) do ponto anterior;

b) Até ao final do segundo semestre de 2021, as previstas nas alíneas c) a k) do ponto anterior;

c) Até ao final do primeiro semestre de 2022, a prevista na alínea l) do ponto anterior.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2021.

As/Os Deputadas/os do PSD: Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — António Maló de Abreu — Alberto

Machado — Rui Cristina — Sandra Pereira — Álvaro Almeida — Bruno Coimbra — Cláudia Bento — Pedro

Alves — Fernanda Velez — Helga Correia — Hugo Patrício Oliveira — Jorge Salgueiro Mendes — Sara Madruga

da Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1173/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A EXECUÇÃO, COM URGÊNCIA, DO TROÇO DO IC8, ENTRE POMBAL

E AVELAR (ANSIÃO), E A CABIMENTAÇÃO DOS NECESSÁRIOS RECURSOS FINANCEIROS

A 1 de agosto de 2018 foi publicada em Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º

225/2018 que «Recomenda ao Governo a requalificação urgente do Itinerário Complementar 2 (IC2), entre Leiria

e Pombal, e do Itinerário Complementar 8 (IC8), entre Pombal e Ansião».