O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 110

144

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase do processo legislativo a redação da proposta de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico CONSUMER POLICY EVALUATION CONSORTIUM – Support study for the impact assessment on the

review of the CPC Regulation 2006/2004/EC [Em linha]: final report. London: ICF Consulting Services, 2015. [Consult. 2 março 2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133481&img=20047&save=true>

Resumo: Garantir um elevado nível de proteção do consumidor no mercado único exige uma aplicação eficaz e eficiente da legislação de proteção do consumidor em todos os Estados-Membros da UE, em particular no que se refere ao mercado único digital. Devido ao aumento considerável de transações transfronteiriças, existe agora uma necessidade ainda maior de cooperação e coordenação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, em matéria de aplicação transfronteiriça da legislação europeia, para detetar, prevenir, fazer cessar e sancionar infrações intracomunitárias.

O Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, de cooperação para a proteção do consumidor (CPC), estabelece um quadro em que as autoridades de aplicação de diferentes Estados-Membros podem cooperar para garantir o cumprimento da legislação da UE, em matéria de proteção do consumidor no mercado único. O quadro estabelecido inclui procedimentos para o intercâmbio de informações; pedidos de aplicação transfronteiriça e ações coordenadas para evitar que os comerciantes infratores explorem as diferenças existentes nas jurisdições nacionais. Este estudo visa fornecer uma avaliação de impacto preparatória de possíveis opções para a revisão do referido Regulamento.

Considera-se que, embora o Regulamento CPC tenha sido benéfico para as autoridades competentes e para os consumidores, tendo atingido parcialmente os seus objetivos originais, é necessário reforçar o disposto no referido regulamento, designadamente no que diz respeito à cooperação e aplicação transfronteiriças, particularmente no ambiente digital, que se prende com a necessidade de aplicação mais rápida, ágil e consistente das regras de proteção do consumidor para compras online e digitais.

GRIMALDI STUDIO LEGALI; FRAZZANI, Simona – Study on enforcement authorities' powers in the

application of Regulation 2006/2004/EC on consumer protection cooperation [Em linha]: final report. [S.l.]: European Commission, 2016. [Consult. 2 mar. 2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133488&img=20054&save=true>

Resumo: O âmbito do presente estudo consiste em recolher informações sobre a aplicação dos poderes mínimos de investigação e execução introduzidos pelo artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (CPC). Este Regulamento estabelece que todos os Estados-Membros devem assegurar que as autoridades competentes dispõem de um conjunto de poderes mínimos para cumprirem eficazmente as suas funções de aplicação, bem como as obrigações de assistência mútua, sendo que o exercício destas competências se realiza de acordo com as regras processuais nacionais. Os poderes mínimos de investigação e execução foram implementados a nível nacional, tendo em conta os quadros institucionais de cada país. O estudo pretende verificar se existem lacunas na forma como as disposições do CPC têm sido implementadas e aplicadas nos Estados-Membros, incluído Portugal (p. 43 a 44 e 319 a 335).

REINO UNIDO. Government. Department for Business, Energy and Industrial Strategy – The review of the

EU Regulation on consumer protection cooperation [Em linha]: a UK non-paper. London: Department for Business Innovation & Skills, 2016. [Consult. 1 mar. 2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133489&img=20055&save=true>