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6 DE ABRIL DE 2021

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Resumo: A aplicação transfronteiriça da proteção do consumidor desempenha um papel fundamental para garantir o bom funcionamento da economia digital e do mercado único. Neste documento, o Reino Unido congratula-se com o trabalho da Comissão no sentido da revisão do Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor, no sentido de redefinir os poderes, atribuições, procedimentos e funções da Comissão, dos Gabinetes de Ligação Únicos, e das Autoridades Competentes através de um novo Regulamento de cooperação para a defesa do consumidor.

O presente documento apresenta as propostas do Reino Unido para garantir uma aplicação transfronteiriça eficaz que funcione para consumidores e empresas, e que compreenda: poderes reforçados adequados ao mundo digital; redefinição do âmbito do regulamento com novos tipos de infrações, papéis e obrigações mais claros para as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação e processos atualizados para a realização de ações conjuntas; um mecanismo melhorado de assistência mútua entre os Estados-Membros e, por fim, maior capacidade de compartilhar alertas e informações em toda a União Europeia.

SAJN, Nikolina – Consumer protection cooperation [Em linha]. Brussels: European Parliament, 2018.

[Consult. 1 mar. 2021]. Disponível na intranet da AR:

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Resumo: A Comissão Europeia estima que a execução ineficaz das regras europeias de proteção do consumidor ascende a 770 milhões de euros por ano. Para remediar esta situação, em maio de 2016, a Comissão apresentou uma proposta legislativa para revisão das regras existentes, que se revelaram insuficientes para assegurar a aplicação da legislação no caso de infrações transfronteiriças, sendo fundamental aperfeiçoar os mecanismos de cooperação administrativa para tornar mais eficaz a aplicação da legislação de proteção do consumidor. O objetivo era clarificar as regras, atribuir mais poderes às autoridades nacionais para aplicação da lei e melhorar a sua coordenação, principalmente para capacitá-las a lidar com práticas ilegais online.

O novo Regulamento (UE) 2017/2394, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, cobre infrações em curso e outras que já terminaram e atribui poderes reforçados para a deteção de irregularidades no sentido de tomar medidas rápidas contra comerciantes desonestos e estabelece procedimentos de cooperação em caso de infrações generalizadas dos direitos do consumidor que afetam os cidadãos em vários Estados-Membros.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia – Single Market Scoreboard [Em linha]: Consumer Protection

Cooperation Network (CPC). Brussels: European Commission, 2018. [Consult. 2 mar. 2021]. Disponível na intranet da AR:

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Resumo: A Cooperação para a Proteção do Consumidor (CPC) constitui uma rede de autoridades responsáveis por fazer cumprir as leis de proteção ao consumidor na União Europeia, que permite que as autoridades compartilhem as melhores práticas, fornecendo um mecanismo de assistência mútua.

O Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor, estabelece um quadro de cooperação que permite às autoridades nacionais de todos os países do EEE abordar em conjunto as violações da legislação da União Europeia, protegendo os interesses dos consumidores nos casos em que o comerciante e o consumidor têm sede em países diferentes. As autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação da UE de proteção dos direitos e interesses dos consumidores cooperam entre si e com a Comissão Europeia a fim de fazer cumprir essa legislação, que abrange áreas, tais como: práticas comerciais desleais; comércio eletrónico; publicidade; pacotes de férias; vendas online e direitos dos passageiros.

O novo Regulamento CPC [Regulamento (UE) n.º 2017/2394, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017] irá melhorar o quadro atual, colocando em prática mecanismos coordenados mais fortes para investigar e lidar com as infrações, aumentando a cooperação institucional.

VALANT, Jana – Consumer protection in the EU [Em linha]: policy overview. Brussels: European Parliament,