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II SÉRIE-B — NÚMERO 110

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invertebrados e algas. Tal demonstra a necessidade de se investir na recuperação dos ecossistemas marinhos costeiros continentais com grande potencial de manutenção e de criação de riqueza, acompanhado pelo respetivo incremento de postos de trabalho. Assim, a costa continental portuguesa, que possui condições privilegiadas para a produção em aquacultura em terra e em mar aberto, apresenta-se como uma oportunidade.

Uma outra questão prende-se com a recuperação de zonas costeiras que não cumpram os critérios de bom estado ambiental. A recuperação de habitats costeiros, após a remoção do agente causador do impacto, ou sua mitigação, ocorre numa escala de tempo entre uma a três décadas, semelhante à da recuperação de stock de peixe, sendo que para outras espécies, como por exemplo os corais de profundidade e esponjas, que crescem mais lentamente, os tempos de recuperação podem atingir mais de um século.

É importante, assim, que Portugal esteja na posse de informação científica, o mais aprofundada possível, sobre o estado dos seus ecossistemas marinhos, para depois implementar as mais adequadas medidas de conservação e de gestão, que poderão passar pela criação de áreas marinhas sob regime de proteção, quer para salvaguardar e preservar zonas de maternidade dos recursos pesqueiros, como também para proteger ecossistemas raros, frágeis ou que acolhem espécies ameaçadas ou em vias de extinção.

De acordo com o estudo de Duarte et al 2020, as áreas marinhas protegidas (AMP) constituem-se como um instrumento de recuperação essencial e eficaz, que serve os vários componentes do ecossistema, desde as zonas costeiras de maternidade para peixes às populações de megafauna. Atualmente, existe um movimento internacional de alargamento da rede de AMP e Portugal necessitará também de acompanhar esta dinâmica de crescimento por forma a cumprir as metas ambiciosas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 14 (ODS 14 – Proteger a Vida Marinha), dos 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) que a ONU colocou na Agenda 2030.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo que: 1 – Inclua perspetivas mais integradoras, dos diferentes componentes da produtividade costeira continental,

nos instrumentos de política de conservação e uso sustentável dos recursos marinhos; 2 – Intensifique os estudos e monitorização dos ecossistemas marinhos, acompanhando os 11 indicadores

da Diretiva Quadro da Estratégia Marinha (DQEM), no que concerne as zonas costeiras, para se avaliar efetivamente a produtividade e a capacidade de suporte dos ecossistemas costeiros assim como identificar as zonas que falham os critérios de bom estado ambiental;

3 – Promova a criação de mais áreas marinhas protegidas por forma a atingir-se a meta do ODS 14, considerando uma gestão integrada, com a possibilidade de atividades não lesivas onde as áreas de exploração aquícola e de pesca estão bem definidas, assim como, alinhando-se com a Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030 da qual decorrerá – a seu tempo – a fixação de metas a cumprir por cada Estado-Membro.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Ana Passos — André Pinotes Batista — Lara Martinho — Hugo Pires — João Azevedo Castro — Nuno Fazenda — Luís Graça — Jamila Madeira — Maria Joaquina Matos — Francisco Pereira Oliveira — Fernando Paulo Ferreira — Miguel Matos — Hortense Martins — Rita Borges Madeira — Lúcia Araújo Silva — Francisco Rocha — José Rui Cruz — Susana Amador — Cristina Sousa — Cristina Mendes da Silva — Clarisse Campos — Sílvia Torres — Susana Correia — Joana Bento — Sofia Araújo — Telma Guerreiro — Rosário Gambôa — Marta Freitas — Pedro Sousa — Martina Jesus — Olavo Câmara — Alexandra Tavares de Moura — Palmira Maciel — Filipe Pacheco — Norberto Patinho — Romualda Fernandes — João Miguel Nicolau — Anabela Rodrigues — Vera Braz — João Paulo Pedrosa.

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