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3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A GNR, no período de 02 a 14 de março de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19

Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,

fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território

Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento

das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19.

No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,

desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de

infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e

desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de

prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de

Vacinação.

Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas

portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos

de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição

de Fronteiras”.

b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento+” salienta-se:

1) Resultados da atividade desenvolvida:

Efetivo

empenhado

Patrulhas

auto

realizadas

N.º de fiscalizações

Pessoas Viaturas Comboios

Transporte coletivo

de passageiros

rodoviário

Embarcações

45.500 19.477 45.549 34.979 66 101 46

Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 02MAR21 a 14MAR21

Detidos por Crime de Desobediência

Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 2

Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 2

Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0

Desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo I (art.º 14º

0

Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0

6 DE ABRIL DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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