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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1080/XIV/2.ª (2)

RECOMENDA A INTEGRAÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE SEM-ABRIGO E COM DOENÇA

MENTAL SEVERA NOS GRUPOS PRIORITÁRIOS DO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

Exposição de motivos

Considerando os pareceres da Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19, órgão consultivo

nomeado pela Diretora-Geral da Saúde, o plano de vacinação define a estratégia e os grupos prioritários de

vacinação, tendo por base critérios científicos e princípios éticos de saúde, bem estar e equidade.

Este é um instrumento de planeamento flexível que deve ajustar-se à evolução do conhecimento científico

atual e sempre que a situação sanitária o exija, face à indisponibilidade de vacinas para todos/as.

Compreendendo de forma clara esta necessidade, o coordenador da Task Force, Sr. Vice-Almirante Henrique

Gouveia e Melo, em audição na Comissão de Saúde, na Assembleia da República, referiu que o plano tem de

ser «dinâmico e adaptativo à mudança» e também alertou para a sua concentração na concretização de três

objetivos neste plano: 1) salvar vidas, 2) ganhar resiliência na resposta do Estado e 3) libertar a economia e a

sociedade, dando maior ênfase ao cumprimento destes objetivos do que às diferentes fases definidas no plano.

Reiterando a necessidade de prioridades bem definidas e a capacidade de «sermos permanentemente

eficazes e flexíveis», o primeiro objetivo, salvar vidas, deve priorizar a vacinação de pessoas em situação de

maior vulnerabilidade o mais rapidamente possível.

Para o PAN, as pessoas em situação de sem-abrigo são uma das partes da população mais expostas ao

risco de infeção e de transmissão na medida em que dificilmente acedem à informação, a serviços de saúde ou

a condições de higiene e segurança sanitária, tão essenciais no combate à COVID-19.

De acordo com os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em 4

anos (2014-2108), só em Portugal, houve um aumento de 157% de pessoas em situação de sem-abrigo. Em

2018 identificaram-se 3396 pessoas sem teto.

Apesar de a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo estar criada

desde 2009, muitas medidas não saíram do papel e existem cada vez mais pessoas a viver nas ruas, algo que

se prevê vir a agravar perante o impacto social da COVID-19.

A Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-abrigo 2017-2023 (ENIPSSA)

definiu algumas orientações para a resposta e intervenção com estas populações em contexto COVID-19. Estas

centram-se particularmente nos procedimentos e funcionamento das estruturas, das equipas técnicas e pessoas

voluntárias no trabalho junto destas populações. A condição em que vivem as pessoas em situação de sem-

abrigo agrava o risco de incidência e prevalência de doenças, nomeadamente doença mental severa, para além

do maior risco de morbilidade. Também as dificuldades de autorregulação, menor capacidade de autoproteção

e proteção dos outros colocam estas populações entre os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade em

saúde. A COVID-19 veio ampliar e agravar as vulnerabilidades já marcadas das pessoas em situação de sem-

abrigo, deixando-as numa situação de ainda maior desigualdade psicossocial e de acesso a respostas sociais

e de saúde.

Os resultados do estudo da revista científica Clinical Infectious Diseases sugere que o SARS-CoV-2 poderá

continuar a circular entre a população humana não obstante a imunidade de grupo adquirida através da infeção

natural ou vacinação, uma vez que a imunidade de grupo não impedirá a circulação do vírus e suas variantes,

tornando esta situação muito preocupante junto das populações que, pelas suas condições, procuram menos

respostas em saúde e tem maior dificuldade de regulação dos próprios comportamentos.

Numa fase em que as vacinas não estão disponíveis para todos é necessário encontrar os critérios mais

justos e adequados para a distribuição das mesmas, protegendo os que já têm à partida maior risco e

vulnerabilidade. Atendendo a que esta é particularmente agravada nas pessoas em situação de sem-abrigo,

consideramos que estas pessoas devem beneficiar de medidas de proteção acrescidas às medidas de saúde

pública gerais, minimizando o risco de infeção e transmissão do vírus SARS-CoV-2 nestas populações e na

comunidade. É necessário encontrar soluções integradas de prevenção e de intervenção, como a integração

destas pessoas nos grupos prioritários do Plano de Vacinação contra a COVID-19 e o acesso urgente a

respostas habitacionais.