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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Tendo em conta a escalada de episódios no rio Nabão, cada vez mais graves e recorrentes, tome as medidas

urgentes e necessárias que permitam identificar os focos de poluição e garantir que os mesmos não voltam a

colocar em causa os recursos hídricos da região.

Palácio de São Bento, 7 de abril de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1187/XIV/2.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ANDORRA

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Andorra, entre os

dias 20 e 22 de abril, para participar na XXVII Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Andorra, entre os

dias 20 e 22 de abril, para participar na XXVII Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

Palácio de São Bento, 7 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Andorra entre os dias 20 e 22 do presente mês, para participar na

XXVII Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, venho requerer, nos termos dos artigos

129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 7 de abril de 2021.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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