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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

164

1 – Crie uma linha específica de financiamento com vista à recuperação do património classificado, imóvel e móvel, público ou privado, direcionado para territórios de baixa densidade;

2 – Crie as condições necessárias para a implementação plena do Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, assegurando a autonomia dos museus, monumentos e palácios, nomeadamente ao nível da capacidade de resposta às necessidades de reforço e qualificação das equipas, recursos técnicos e requalificação do edificado;

3 – Proceda à criação de uma carreira específica para os profissionais da área dos museus, palácios e monumentos, garantindo um reforço imediato dos assistentes técnicos operacionais e a promoção de concursos externos para a admissão de técnicos superiores especializados nas áreas a definir por cada instituição.

Palácio de São Bento, 9 de abril de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1190/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO INVESTIMENTO NA TRANSIÇÃO DIGITAL NOS MUSEUS, PALÁCIOS E

MONUMENTOS

Os museus, palácios e monumentos (MPM) são parte importante da garantia de que preservamos as nossas raízes e tradições, sendo ainda um elemento de coesão territorial e de riqueza económica.

As instituições de património cultural são dos principais promotores e dinamizadores de uma cidadania consciente e empenhada para além de terem uma grande relevância no sector do turismo. Daí que importe um olhar cuidado às suas condições de existência e manutenção, que sofreram um agravamento em virtude da pandemia provocada pela COVID-19.

A importância do património cultural no nosso País revela-se desde logo na Constituição da República Portuguesa que, no seu artigo 9.º, refere como uma das tarefas fundamentais do Estado a de «Proteger e valorizar o património cultural do povo português (…)» e que, no artigo 73.º, prevê que o Estado tem o dever de promover «a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural (…)»1.

Importa, ainda, mencionar a Lei de Bases do Património Cultural, que estabelece as bases da política e do regime da sua proteção e valorização, e a Lei Quadro dos Museus, além da Convenção de Faro, em vigor desde 2011, que aprova a Convenção-Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade.

A pandemia provocada pela COVID-19 trouxe desafios acrescidos e deixou mais evidente que, também neste sector, as novas tecnologias de informação e comunicação ganham um peso considerável, não só na gestão de registos, armazenamento de dados e disponibilização de informação, mas também através da necessidade de presença online das entidades em apreço. Esta última constitui uma oportunidade considerável para os museus, palácios e monumentos documentarem o seu acervo de forma virtual, permitindo que as peças existam para lá das barreiras físicas. Além de tornar as obras mais acessíveis, esta presença alimenta, muitas vezes, a vontade de uma visita física, sensibilizando para uma maior fruição do património cultural2.

Ora, como menciona o estudo «Os Monumentos Nacionais de Portugal e a Abertura ao Público: impactos decorrentes da COVID-19», levado a cabo pelo Observatório Português das Atividades Culturais, entre abril e junho de 2020, junto de 179 monumentos nacionais, o recurso aos serviços online e às redes sociais com conteúdos adaptados ao digital veio para ficar3.

Contudo, não podemos esquecer que esta transformação traz novas exigências pedindo, como menciona o

1 https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx 2 cfr http://www.project-musa.eu/wp-content/uploads/2021/03/Mu.SA-e-book.pdf 3 https://704a06ef-c151-4ad7-b67c-50cf9846cda5.filesusr.com/ugd/ee1de0_0ad36bc4c6ab4538874874a7613b68b5.pdf

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