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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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PROPOSTA DE LEI N.º 86/XIV/2.ª APROVA A LEI DAS GRANDES OPÇÕES PARA 2021-2025

Exposição de motivos

A proposta de Lei das Grandes Opções para 2021-2025 (Lei das Grandes Opções) apresentada pelo XXII

Governo Constitucional corresponde a uma atualização das Grandes Opções para 2021-2023, de modo a ter

em conta os ajustamentos necessários às medidas de curto prazo de resposta à crise, ao mesmo tempo que

reafirma o compromisso com o crescimento económico de médio e longo prazo sustentável, a melhoria do

emprego, dos rendimentos e das condições de vida, reforçando deste modo a resiliência do País e promovendo

a coesão económica, social e territorial.

Assim, a Lei das Grandes Opções consubstancia as linhas de política económica para os próximos cinco

anos e é indubitavelmente marcada pela necessidade de dar uma resposta aos impactos da crise pandémica

provocada pela COVID-19 aos mais diversos níveis, bem como relançar as bases do crescimento económico a

médio prazo, sustentadas nas prioridades políticas estabelecidas para o horizonte da Legislatura, num contexto

em que Portugal terá à sua disposição um importante pacote de recursos financeiros provenientes do orçamento

europeu, onde se inclui o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e o Next Generation EU.

A Lei das Grandes Opções tem subjacente: (i) O conjunto de medidas imediatas de resposta à crise e que

incluem diversas áreas, no âmbito da saúde, do apoio às famílias, ao emprego e à atividade económica; (ii) As

medidas contantes do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES); (iii) O incremento da execução

do Portugal 2020, agora reforçado pelos recursos adicionais facultados a título de «Assistência à Recuperação

para a Coesão e os Territórios da Europa»; (iv) A execução do Plano de Recuperação e Resiliência, para

promover a recuperação, a resiliência e a adaptação da economia nacional; e (v) O Quadro Financeiro

Plurianual.

Todos estes instrumentos têm em comum a «Estratégia Portugal 2030», que visa apontar o caminho para o

desenvolvimento do País na próxima década, constituindo-se como referencial e elemento enquadrador e

estruturador da política pública e dos grandes programas de modernização a executar nos próximos anos.

Este alinhamento garante, assim. a coerência estratégica das opções de médio e longo prazo,

consubstanciadas numa visão que pretende recuperar a economia e proteger o emprego, e fazer da próxima

década um período de recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior

resiliência e coesão, social e territorial.

Ao nível das opções de política económica mantém-se a organização em torno de quatro grandes agendas

alinhadas com a «Estratégia Portugal 2030»: (i) as pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior

inclusão, menos desigualdades; (ii) digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento;

(iii) transição climática e sustentabilidade dos recursos; e (iv) um País competitivo externamente e coeso

internamente.

Em paralelo, a atividade governativa dá continuidade à intervenção na qualidade dos serviços públicos, na

melhoria da qualidade da democracia e no combate à corrupção e na valorização das funções de soberania.

A fim de dar cumprimento ao disposto do artigo 92.º da Constituição e da alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, a presente proposta de lei das Grandes Opções foi objeto de

parecer do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea b) do artigo 32.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da

alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte

proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a Lei das Grandes Opções para 2021-2025 em matéria de planeamento e da programação