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6.12. Agricultura

O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais

para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da

pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades

sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,

designadamente tendo presente o atual período de confinamento.

No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção

nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas

pelos pequenos produtores, a plataforma já registou um valor acumulado de 136 mil

visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 50 plataformas de

comércio de proximidade.

A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em

execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de

adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de março 2021, foram

pagos, cerca de 5M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no âmbito

dos programas PDR2020 (Continente), PRORURAL+ (Açores) e PRODERAM2020

(Madeira).

No âmbito das candidaturas apresentadas à medida de apoio temporário excecional aos

agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PDR2020

(Continente), foram pagas 1.980 candidaturas com um montante de 6,5M€. Releva-se

que a data limite para pagamento deste apoio é, nos termos regulamentares, 30 de junho

de 2021, pelo que o Ministério da Agricultura antecipa, desta forma, em 3 meses o seu

pagamento. Ainda sobre esta medida de apoio temporário excecional para mitigar os

efeitos COVID-19 e tendo presente que a Comissão Europeia já autorizou a abertura de

novo período de candidaturas em 2021, o Ministério da Agricultura, através do Gabinete

de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), do Instituto da Vinha e do Vinho

(IVV) e do Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP), encontra-se a recolher informação

junto do setor no sentido de poder considerar nesta medida um apoio destinado aos

operadores com maiores quebras nos volumes de vinho comercializado. Esta atualização

da medida será decidida no mais curto espaço de tempo possível, uma vez que terá que

integrar a reprogramação do PDR2020 que se encontra praticamente concluída para

envio à COM.

Relativamente aos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento

geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar

28 DE ABRIL DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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