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28 DE ABRIL DE 2021

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Artigo 321.º-A […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – O contraente público efetua diretamente os pagamentos ao subcontratado caso, na situação concreta: a) O quadro normativo especificamente aplicável à execução do contrato não proíba a realização de

pagamentos a terceiros; e b) O cocontratante não se oponha justificadamente nos termos do número anterior, ou não liquide os valores

devidos no prazo por si indicado. 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 344.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – Durante a execução do contrato, o dono da obra é representado pelo diretor de fiscalização da obra, em

todos os aspetos relacionados com a obra, e pelo gestor do contrato, em todos os outros aspetos da execução do contrato, e o empreiteiro por um diretor de obra, salvo nas matérias em que, em virtude da lei ou de estipulação contratual, se estabeleça diferente mecanismo de representação.

3 – Sem prejuízo de outras limitações previstas no contrato, o diretor de fiscalização da obra e o gestor do contrato não têm poderes de representação do dono da obra em matéria de modificação, resolução ou revogação do contrato.

4 – Na falta de estipulação contratual, durante os períodos em que se encontrem ausentes ou impedidos, o diretor de fiscalização da obra, o gestor do contrato e o diretor de obra são substituídos pelas pessoas que os mesmos indicarem para esse efeito, desde que, no caso do diretor de fiscalização da obra, a designação do substituto seja aceite pelo dono da obra e comunicada ao empreiteiro.

Artigo 361.º

[…] 1 – O plano de trabalhos destina-se, com respeito pelo prazo de execução da obra, à fixação da sequência

e dos prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstas e à especificação dos meios com que o empreiteiro se propõe executá-los.

2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – O plano de trabalhos constante do contrato pode ser ajustado pelo empreiteiro ao plano final de

consignação apresentado pelo dono da obra nos termos do disposto no artigo 357.º. 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... . 7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 370.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – O dono da obra pode ordenar a execução de trabalhos complementares ao empreiteiro caso a mudança

do cocontratante: