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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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Aprovado em 22 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE AS MEDIDAS DE SENSIBILIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

PARA PROTEÇÃO DAS AVES SILVESTRES NÃO CINEGÉTICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Considere a possibilidade de proibição do fabrico, posse, utilização e venda de artefactos que sirvam

unicamente para a captura de aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética, nomeadamente:

a) Armadilhas de mola destinadas à captura de aves de pequeno porte, vulgarmente designadas por

«costelos» ou «esparrelas»;

b) Cola destinada à apanha de pássaros em árvores, sebes ou no cimo de canas, vulgarmente designada

por «visgo»;

c) Armadilhas para animais de maior porte, quando utilizadas para captura de aves de rapina;

d) Redes verticais de captura de aves, vulgarmente designadas por «redes invisíveis», «redes japonesas»

ou «redes chinesas», exceto quando devidamente autorizadas para fins científicos ou académicos.

2 – Desenvolva um plano de monitorização dirigido ao problema da captura de aves silvestres não

cinegéticas, no sentido de obter dados e elementos que permitam um melhor diagnóstico do problema e a

adoção de novas medidas, inclusivamente ao nível da comercialização, podendo envolver as associações

ligadas ao estudo e proteção da avifauna.

3 – Realize uma campanha de comunicação e sensibilização ambiental centrada neste problema,

disponibilizando informação sobre as proibições existentes, contactos para denúncias e outros elementos que

contribuam para a reversão da situação atual.

4 – Intensifique a fiscalização sobre o uso de armadilhas e de outros artefactos e técnicas utilizadas na

captura de aves silvestres não cinegéticas, apresentando resultados visíveis que possam ter um efeito

dissuasor.

Aprovada em 15 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DA LINHA DO NORTE, ENTRE VALE DE

SANTARÉM E ENTRONCAMENTO

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que: