O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 128

6

13 – […].

Artigo 75.º

[…]

1 – Os membros de cada mesa são designados de entre os eleitores pertencentes à assembleia de voto ou,

na sua falta, recenseados no respetivo concelho.

2 – […].

Artigo 77.º

[...]

1 – Entre o 20.º e o 22.º dias anteriores ao da realização da eleição, os representantes das candidaturas,

devidamente credenciados, reúnem-se para proceder à escolha dos membros das mesas das assembleias de

voto na freguesia, na sede da respetiva junta, em reunião convocada pelo respetivo presidente.

2 – Se na reunião não se chegar a acordo, cada um dos representantes referidos propõe ao presidente da

câmara municipal, até ao 19.º dia anterior ao da eleição, dois eleitores por cada lugar ainda por preencher, para

que de entre eles se faça a escolha através de sorteio a realizar dentro de 24 horas no edifício da câmara

municipal e na presença dos representantes das entidades proponentes que a ele queiram assistir.

3 – [...].

4 – Se, ainda assim, houver lugares vagos, o presidente da câmara procede à designação por sorteio, de

entre os eleitores da assembleia de voto ou, na sua falta, recenseados no respetivo concelho.

Artigo 78.º

[...]

1 – Os nomes dos membros das mesas são publicados por edital afixado no prazo de dois dias à porta da

sede da junta de freguesia e da respetiva câmara municipal e notificados os nomeados, podendo qualquer eleitor

reclamar contra a designação perante o juiz do juízo de competência genérica com jurisdição no respetivo

município, salvo quando o mesmo esteja abrangido por juízo local cível, caso em que a reclamação é

apresentada perante o respetivo juiz, no mesmo prazo, com fundamento em preterição de requisitos fixados na

presente lei.

2 – […].

Artigo 79.º

[...]

Até ao 12.º dia anterior ao da eleição, o presidente da câmara municipal lavra o alvará de designação dos

membros das mesas das assembleias de voto e participa as nomeações às juntas de freguesia respetivas.

Artigo 83.º

[…]

1 – Se uma hora após a marcada para a abertura da assembleia de voto não tiver sido possível constituir a

mesa por não estarem presentes os membros indispensáveis ao seu funcionamento, o presidente da junta de

freguesia, mediante acordo da maioria dos delegados presentes, designa os substitutos dos membros ausentes

de entre eleitores pertencentes a qualquer assembleia de voto do respetivo concelho.

2 – Se, apesar de constituída a mesa, se verificar a falta de um dos seus membros, o respetivo presidente

substitui-o por qualquer eleitor pertencente a qualquer assembleia de voto do respetivo concelho, mediante

acordo da maioria dos restantes membros da mesa e dos delegados das entidades proponentes que estiverem

presentes.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N
Pág.Página 2
Página 0003:
7 DE MAIO DE 2021 3 «Artigo 15.º […] 1 – […]. 2
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 4 d) A extração de relação ordenada por nome,
Pág.Página 4
Página 0005:
7 DE MAIO DE 2021 5 5 – Os grupos de cidadãos eleitores que apresentem candidatura
Pág.Página 5
Página 0007:
7 DE MAIO DE 2021 7 3 – […]. Artigo 105.º [...]
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 8 c) Nome e tipo e número do documento de ide
Pág.Página 8
Página 0009:
7 DE MAIO DE 2021 9 b) Residem em estruturas residenciais e instituições similares,
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 10 eletrónico disponibilizado para o efeito p
Pág.Página 10
Página 0011:
7 DE MAIO DE 2021 11 2 – As forças de segurança procedem à recolha do material elei
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 12 «Artigo 2.º […] <
Pág.Página 12
Página 0013:
7 DE MAIO DE 2021 13 Artigo 8.º […] 1 – […]. 2 –
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 14 Artigo 11.º Atualização
Pág.Página 14