O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 128

8

c) Nome e tipo e número do documento de identificação civil de cidadão nacional ou estrangeiro do

mandatário da lista de candidatura;

d) Morada do mandatário da lista de candidatura nos termos da lei eleitoral;

e) Denominação, símbolo e sigla da candidatura do grupo de cidadãos eleitores.

4 – A plataforma eletrónica a que se refere o n.º 1 assegura:

a) O cumprimento dos requisitos exigidos na lei eleitoral para os proponentes de candidaturas,

nomeadamente a validação da inscrição no recenseamento, mediante adequada interoperabilidade entre a

plataforma e a BDRE;

b) A possibilidade de o proponente anular a subscrição nos dez dias seguintes, caso a candidatura ainda

não tenha sido apresentada no tribunal competente;

c) O bloqueio de subscrições duplicadas, sem prejuízo de, anulada uma subscrição nos termos da alínea

anterior, o proponente poder subscrever uma nova;

d) A extração de relação ordenada por nome, tipo e número de documento de identificação civil de cidadão

nacional ou estrangeiro e respetivo local de recenseamento, dos proponentes de cada proposta de candidatura;

e) O acesso das candidaturas à relação ordenada referida na alínea anterior que lhes digam respeito a

qualquer momento;

f) O acesso do tribunal competente à relação ordenada referida na alínea d);

g) O fecho da subscrição no dia da entrega da candidatura, o qual é determinado pelo tribunal competente

e processado eletronicamente, habilitando o tribunal à conferência dos proponentes nos termos da respetiva lei

eleitoral e juntando as subscrições dos proponentes recolhidas em papel e/ou através da plataforma eletrónica.

5 – No caso da intenção de candidatura do grupo de cidadãos eleitores identificada com os elementos

descritos no n.º 3 sofrer uma alteração em virtude do óbito ou inelegibilidade de um candidato, as assinaturas

dos proponentes recolhidas através da plataforma eletrónica mantêm-se válidas, exceto se os próprios eleitores

manifestarem vontade em contrário.

6 – A plataforma eletrónica assegura que só os eleitores recenseados na área da autarquia a cujo órgão

respeita a proposta de candidatura a possam subscrever.

7 – Cada intenção de candidatura pode recolher através da plataforma eletrónica a subscrição de

proponentes respeitante ao número máximo exigido por lei para o órgão a eleger, podendo esse número ser

excedido para eventual suprimento de subscrições irregulares.

8 – Para a verificação da validade das subscrições dos proponentes, nos termos fixados pela lei eleitoral

aplicável, é concedido aos tribunais competentes acesso à plataforma eletrónica.»

Artigo 6.º

Alteração à Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro

Os artigos 3.º a 7.º e 9.º a 11.º da Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 3.º

Voto antecipado para eleitores sujeitos a confinamento obrigatório e eleitores internados em estruturas

residenciais

1 – Podem votar antecipadamente, nos termos da presente lei, desde que se encontrem recenseados no

concelho da morada do local de confinamento ou da morada da instituição, os eleitores que:

a) Por força da pandemia da doença COVID-19, estão sujeitos a confinamento obrigatório, no respetivo

domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde, que não em estabelecimento

hospitalar;

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N
Pág.Página 2
Página 0003:
7 DE MAIO DE 2021 3 «Artigo 15.º […] 1 – […]. 2
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 4 d) A extração de relação ordenada por nome,
Pág.Página 4
Página 0005:
7 DE MAIO DE 2021 5 5 – Os grupos de cidadãos eleitores que apresentem candidatura
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 6 13 – […]. Artigo 75.º
Pág.Página 6
Página 0007:
7 DE MAIO DE 2021 7 3 – […]. Artigo 105.º [...]
Pág.Página 7
Página 0009:
7 DE MAIO DE 2021 9 b) Residem em estruturas residenciais e instituições similares,
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 10 eletrónico disponibilizado para o efeito p
Pág.Página 10
Página 0011:
7 DE MAIO DE 2021 11 2 – As forças de segurança procedem à recolha do material elei
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 12 «Artigo 2.º […] <
Pág.Página 12
Página 0013:
7 DE MAIO DE 2021 13 Artigo 8.º […] 1 – […]. 2 –
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 14 Artigo 11.º Atualização
Pág.Página 14