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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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Artigo 5.º

Entrada em vigor

Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei produz efeitos financeiros com a

publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 10 de maio de 2021.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Duarte Alves — Alma Rivera —

Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — João Dias — Bruno Dias — Paula Santos.

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PROJETO DE LEI N.º 832/XIV/2.ª

ADITA A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFICIENTES SINISTRADOS NO TRABALHO COMO

ENTIDADE BENEFICIÁRIA DE 1% DO MONTANTE DAS COIMAS APLICADAS POR VIOLAÇÃO DAS

REGRAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO OU RESULTANTES DO INCUMPRIMENTO DE

REGRAS DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Exposição de motivos

De acordo com os dados publicados em 30 de outubro de 2020, segundo o Gabinete de Estratégia e

Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, registaram-se em Portugal, durante

o ano de 2018, 195 761 acidentes de trabalho, dos quais resultaram 103 mortes, com maior incidência na

indústria transformadora, construção, comércio por grosso e a retalho e reparação de veículos automóveis e

motociclos.

A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, adiante designada como ANDST, é uma

Instituição Particular de Solidariedade Social, fundada em 1976, com sede no Porto, delegações em Lisboa e

Coimbra, e Delegados em Aveiro, Braga, Évora, Leiria, Santarém, Setúbal e na Região Autónoma da Madeira.

A ANDST está vocacionada para prestar, gratuitamente, aconselhamento e apoio jurídico, psicológico e social

aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

A ANDST é a única instituição sem fins lucrativos existente em Portugal exclusivamente vocacionada para

apoiar, em todos as vertentes, as pessoas com deficiência e/ou incapacidade causada pelo trabalho.

Como é do conhecimento público, uma percentagem significativa dos acidentes laborais e das doenças

profissionais, são causados por violação das regras de higiene e segurança no trabalho e pela imposição de

ritmos excessivos de trabalho.

Há alguns anos, a ANDST, com a colaboração do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, e do IEFP,

realizou o primeiro estudo em Portugal sobre a reintegração socioprofissional das pessoas com deficiência

adquirida em acidente de trabalho, tendo esse estudo concluído que, entre outros dados, «44% da população

estudada teve dois ou mais acidentes em contexto laboral», que «a percentagem de sujeitos clinicamente

deprimidos é de 33% dos quais apenas 16% recorre a auxílio especializado» e que «apenas 1% dos sujeitos se

encontra a frequentar programas de formação ou reabilitação profissional».

Importa referir que instituições científicas, designadamente a Universidade de Coimbra (Centro de Estudos

Sociais), reconhecem o importante papel social da ANDST, solicitando frequentemente a sua colaboração em

estudos sobre as causas e os efeitos dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, nos trabalhadores

e suas famílias.

No último ano a ANDST realizou um total de 3524 atendimentos (incluindo apoio psicológico), com uma

média mensal de 235 atendimentos no território nacional, o que constitui um trabalho intenso e extenso dos