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4. Administração Interna

Volvidos quinze dias sobre a última renovação do estado de emergência, registando-se

uma evolução favorável da situação pandémica em Portugal, fruto das medidas adotadas

e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento previsto na Resolução do

Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, entendeu o Presidente da República

haver razões para renovar a declaração do estado de emergência, com fundamento na

verificação de uma situação de calamidade pública, por mais 15 dias, iniciando-se às

00h00 do dia 16 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, nos

mesmos termos da última renovação, o que sucedeu por via do Decreto do Presidente

da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril.

Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após

autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 6-A/2021, de 15

de abril. Tendo em conta que a estratégia gradual de levantamento das medidas de

confinamento previa as datas indicativas de 15 de março, 5 de abril, 19 de abril e 3 de

maio para a adoção de novas medidas para efeitos de levantamento das restrições

impostas no quadro pandémico, verificou-se ser necessário prorrogar a vigência do

Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até às 23:59 h do dia 18 de abril.

A prorrogação até à referida data ocorreu tendo em conta que o período do estado de

emergência decretado ao abrigo do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021,

de 25 de março, cessava às 23:59 h do dia 15 de abril, o qual foi renovado a partir do

dia 16 de abril pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril.

Assim, uma vez que a nova data prevista no levantamento gradual das medidas era o dia

19 de abril, foi prorrogada a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até ao dia 18

de abril, mantendo-se em vigor as regras ali previstas, tendo entrado em vigor, no dia

19 de abril, as regras para a terceira fase da estratégia gradual de levantamento das

medidas.

Desse modo, por forma a regular a execução do estado de emergência a partir de 19 de

abril, o governo aprovou o Decreto 7/2021, de 17 de abril, prosseguindo, quanto à

generalidade do País, de acordo com critérios de avaliação da situação epidemiológica

e a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do

combate à pandemia da doença COVID-19.

No entanto, de acordo com os referidos critérios de avaliação da situação

epidemiológica, tal não sucedeu de igual modo em todo o País, na medida em que a

17 DE MAIO DE 2021 _________________________________________________________________________________________________________

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