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Passou a admitir-se o atendimento no interior dos restaurantes, cafés e pastelarias,

embora com o limite máximo de quatro pessoas por mesa no seu interior, tendo sido

também fixado um novo limite de seis pessoas por mesa em esplanadas.

Por outro lado, reabriram também os cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos

e as Lojas de Cidadão passaram a efetuar atendimento presencial por marcação.

Foi autorizada, nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde, a prática de

modalidades desportivas de médio risco e a atividade física ao ar livre até seis pessoas.

Passou igualmente a ser possível a realização de eventos exteriores, embora com

diminuição de lotação, bem como a realização de casamentos e batizados com um limite

máximo de 25% de lotação permitida.

Foi prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas,

a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de

mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, mantendo-se os

18 pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.

De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de

todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem

no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos

aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de

conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente

portadores das novas variantes da COVID-19.

No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o

membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da

circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do

tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e

períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a

determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional

territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,

a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível

territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente

adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção

e Socorro.

Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços

de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das

17 DE MAIO DE 2021 _________________________________________________________________________________________________________

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