O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime

de desobediência/aplicação do regime contraordenacional

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao

princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações

pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos

das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

No período de 16 a 30 de abril de 2021, continuou a aplicação do plano de

desconfinamento progressivo, sendo mantidas, no entanto, algumas medidas restritivas,

pelo que, no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho,

que prevê a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento

dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 2.787

coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional,

o qua significou uma redução no número de coimas aplicadas, relativamente ao período

anterior.

Assim, foram aplicadas 1.749 coimas por incumprimento da observância do dever geral

de recolhimento domiciliário, 73 por incumprimento da observância da limitação de

circulação entre concelhos, 226 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de

máscaras em espaços públicos, 18 por incumprimento da obrigatoriedade do uso

obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 65 por

incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,

estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 35 por incumprimento

da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 4 por

incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e

estabelecimentos, 57 por incumprimento dos horários de funcionamento dos

estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 1 por

incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de

preço, 56 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,

permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos

locais abertos ao público, 68 por incumprimento da observância das regras de

funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 22 por incumprimento

da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do

estabelecimento ou nas suas imediações, 26 por incumprimento das regras de

fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 332 por incumprimento das regras de

consumo de bebidas alcoólicas, 2 por incumprimento da observância da proibição de

17 DE MAIO DE 2021 _________________________________________________________________________________________________________

33