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5. Coordenação regional

A nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) tem servido o propósito de

assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível

regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a

articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e

económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita

por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da

generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem

os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se

essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no

território nacional.

Região do Norte

1 - Ações desenvolvidas

Os pontos seguintes descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção

direta ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região

Norte.

1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19

No período em análise deu-se continuidade ao Rastreio Colaborativo COVID-19 através

do qual se pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID-

19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h). Dada a diminuição

da taxa de incidência mantiveram-se apenas duas equipas ativas, de forma a instituir as

medidas necessárias, nomeadamente:

a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;

b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco

identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de

COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).

O processo do rastreio colaborativo neste momento apenas recorre a profissionais de

saúde que são alocados a cada ACES. No entanto, as equipas anteriormente utilizadas

estão devidamente treinadas e em caso de necessidade poderão reiniciar a realização

de inquéritos epidemiológicos em massa, nomeadamente com profissionais de saúde,

técnicos superiores das Câmaras Municipais e com a participação indispensável das

17 DE MAIO DE 2021 _________________________________________________________________________________________________________

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