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27 DE MAIO DE 2021

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PARTE III – Conclusões

1 – O PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 801/XIV/2.ª que procede à sexta

alteração do regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de

31 de outubro;

2 – O presente projeto de lei visa eliminar qualquer ponderação de índole económico-financeira no processo

de avaliação de impacte ambiental, assim como a possibilidade de compensação de danos ambientais; impor a

obrigatoriedade de sujeição a AIA de todos os projetos do Anexo II que se localizem em áreas sensíveis;

3 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 801/XIV/2.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de maio 2021.

O Deputado relator, Luís Leite Ramos — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão do dia 26 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 801/XIV/2.ª (PAN)

Procede à sexta alteração do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, aprovado pelo

Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro.

Data de admissão: 21 de abril de 2021.

Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN); Rosalina Espinheira (BIB); Cristina Ferreira e Sandra Rolo (DILP); Elodie Rocha (CAE/DAC); Isabel Gonçalves (CAEOT/DAC). Data: 7 de maio de 2021.