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4 DE JUNHO DE 2021

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b) A Lei n.º 11-A/2013, de 11 de janeiro.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Aprovado em 14 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

(a que se refere o artigo 22.º)

Freguesias existentes

MUNICÍPIOS FREGUESIAS

ABRANTES Mouriscas

ABRANTES Tramagal

ABRANTES Bemposta

ABRANTES Alvega e Concavada

ABRANTES Rio de Moinhos

ABRANTES Martinchel

ABRANTES Pego

ABRANTES Fontes

ABRANTES São Facundo e Vale das Mós

ABRANTES São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo

ABRANTES Carvalhal

ABRANTES Aldeia do Mato e Souto

ABRANTES Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede

ÁGUEDA Macinhata do Vouga

ÁGUEDA Valongo do Vouga

ÁGUEDA Aguada de Cima

ÁGUEDA Fermentelos

ÁGUEDA Trofa, Segadães e Lamas do Vouga

ÁGUEDA Préstimo e Macieira de Alcoba

ÁGUEDA Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão

ÁGUEDA Travassô e Óis da Ribeira

ÁGUEDA Recardães e Espinhel

ÁGUEDA Águeda e Borralha

ÁGUEDA Barrô e Aguada de Baixo

AGUIAR DA BEIRA Forninhos

AGUIAR DA BEIRA Pena Verde

AGUIAR DA BEIRA Carapito

AGUIAR DA BEIRA Cortiçada