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7 DE JUNHO DE 2021

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Capítulo III

Do produto

Artigo 4.º

Liberalização do produto

Os comerciantes serão livres de desenvolver e comercializar produtos de canábis, nomeadamente:

a) Canábis nas suas formas botânicas e derivados diretos;

b) Canábis sintética, se comprovada por estudo que não difere substancialmente da canábis obtida por

cultivo;

c) Mistura de canábis com tabaco ou outras substâncias fumáveis, incluindo fumo eletrónico;

d) Recombinação de canábis na forma de bebidas, incluindo bebidas cafeinadas ou alcoólicas;

e) Recombinação de canábis na forma de comestíveis

f) Preparações tópicas;

g) Produtos contendo ingredientes ou aditivos que visem alterar o carácter do produto, nomeadamente, os

aromas, os sabores, a estética ou o perfil de efeitos psicotrópicos.

Artigo 5.º

Limitações ao produto

O Governo pode fixar, através de portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, um limite

máximo à dose ou concentração de tetrahidrocanabinol (THC) nos produtos a comercializar.

Artigo 6.º

Rotulagem e advertências de Saúde

As embalagens de produtos de canábis contêm:

a) Informação sobre os componentes e ingredientes presentes no respetivo produto, incluindo proveniência,

se são sintéticos, as respetivas quantidades e concentrações, a concentração de THC e canabidiol (CBD) e os

efeitos esperados do consumo do produto;

b) Advertências e informação sobre potenciais consequências para a saúde, incluindo contactos úteis para

assistência médica.

Artigo 7.º

Informação ao Estado

Sem prejuízo das demais obrigações de comunicação previstas na legislação, os fabricantes e os

importadores de produtos de canábis comunicam à Direção-Geral da Saúde, antes da comercialização destes

produtos, as informações sobre a concentração de THC presente em cada um dos produtos.

Capítulo IV

Da comercialização

Artigo 8.º

Preço livre

1 – O preço de venda dos produtos de canábis é estabelecido livremente pelo respetivo comerciante, que é

livre de praticar a política comercial que entenda ser adequada, nos termos da legislação sobre preços.