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7 DE JUNHO DE 2021

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Artigo 13.º

Proibição de consumo em determinados locais

1 – É interdito o consumo de produtos de canábis:

a) Nos locais de trabalho, onde quer que proibido;

b) Em locais fechados de frequência pública, onde quer que seja proibido;

c) Em locais destinados a crianças e jovens, sejam eles fechados ou ao ar livre;

d) Nos transportes públicos, veículos de aluguer e turísticos, táxis e veículos de transporte de doentes;

e) Em estabelecimentos de saúde, a não ser por motivos médicos, e nos termos definidos para esse efeito.

Artigo 14.º

Autocultivo

1 – É permitido o autocultivo até um limite máximo de 6 plantas por habitação própria e permanente.

2 – O cultivo para uso pessoal é feito, obrigatoriamente, com sementes autorizadas e adquiridas nos

estabelecimentos licenciados para o efeito.

Capítulo VI

Da regulação local

Artigo 15.º

Competências das juntas de freguesia

A assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, pode, no seu território, mediante regulamento,

proibir a operação de estabelecimentos de venda ou disponibilização de canábis não-medicinal.

Capítulo VII

Tributação

Artigo 16.º

Imposto sobre a canábis

1 – É criado, no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo, um imposto sobre a planta,

substâncias e preparações de canábis, a entrar em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à entrada

em vigor da presente lei.

2 – O imposto incidirá sobre a quantidade de THC presente nos produtos de canábis, independentemente da

sua concentração.

Artigo 17.º

Consignação de receitas fiscais

A receita do imposto especial de consumo sobre a planta, substâncias e preparações de canábis é

consignada:

a) À investigação médica e tecnológica e produção de conhecimento sobre a canábis, o seu consumo e o

seu abuso;

b) À prevenção, dissuasão, e promoção da redução do consumo de substâncias psicoativas, nomeadamente

através da educação, informação, consciencialização sobre o uso de canábis;

c) Ao tratamento, redução de riscos e minimização de danos para a saúde física e mental de consumidores;