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18 DE JUNHO DE 2021

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dos anos foi possível, através de infraestruturas e meios tecnológicos acautelar certos efeitos provenientes de

temperaturas, ventos e pluviosidade. Contudo, fenómenos extremos naturais continuam a constituir um elevado

risco para a atividade agrícola e florestal.

Na verdade, a agricultura é uma das atividades onde os efeitos das alterações climáticas, como são os

acontecimentos climáticos extremos, são mais prejudiciais ao nível do território e da produção.

Entre o final de maio de 2021 e meados de junho de 2021 registaram-se dois desses fenómenos, com chuva

forte acompanhada de granizo e trovoada, atingindo fortemente culturas perenes na região de Vila Real, de

Viseu, de Bragança e Guarda e um pouco por todo o território no Norte e Centro. O resultado foi uma devastação

profunda em vinhas e árvores de fruto, comprometendo as produções agrícolas do presente ano e dos anos

seguintes, bem como danos materiais em infraestruturas e vias de comunicação.

A intensidade do granizo registada a 31 de maio afetou uma vasta área de vinha na região de Vila Real e

Viseu, atingindo várias parcelas localizadas na Região Demarcada do Douro, motivando por parte do Ministério

da Agricultura uma avaliação dos prejuízos.

Contudo, passados cerca de 15 dias, mais concretamente nos dias 13, 14 e 15 de junho, ainda antes de

serem conhecidas as eventuais diligências do Governo, não só a mesma região do Douro foi atingida, como

também a região do sul do distrito de Viseu, Região Demarcada do Dão, foi de novo fustigada com uma

tempestade de chuva e granizo aumentando ainda mais os prejuízos em valor e área atingida. Estima-se que

mais de 2 mil hectares de vinha e mil hectares de pomares de maça e pequenos frutos estejam em risco de

perda total.

Face à destruição, o PSD entende que a desejável recuperação abranja não só a valorização económica,

como também a valorização ambiental e territorial, especialmente nas zonas mais expostas ao risco de

abandono agrícola e à perda de biodiversidade.

O PSD defende um sistema de seguros agrícolas adequados às inúmeras produções e tipo de explorações,

considerando que a crescente frequência de fenómenos climatéricos desta gravidade, exigem do Governo um

maior esforço no reforço dos instrumentos nacionais e comunitários no sentido de promover a adesão maciça

ao sistema de seguros agrícolas e fundos mutualistas e consequentemente mais atrativos para os agentes

económicos.

Não obstante, é fundamental a criação de um sistema de apoio público vocacionado especialmente para a

agricultura familiar, pequena agricultura e agricultura de subsistência que pela sua natureza intrínseca se

encontra particularmente perante este tipo de fenómenos.

Porém, não sendo invulgar a ocorrência de fenómenos climáticos desta natureza causadores de enormes

prejuízos, há situações cuja severidade é tal que torna imperiosa a adoção pelo Governo de medidas de apoio

extraordinárias, dadas as evidentes insuficiências dos normais mecanismos de gestão de risco.

Ora, é precisamente neste contexto que se enquadram os acontecimentos das últimas semanas. Perante a

dimensão e gravidade das situações causadas por estes acidentes climáticos adversos, o Grupo Parlamentar

do PSD considera que o Governo deve adotar, urgentemente, as medidas de carácter financeiro e administrativo

que se impõem, no sentido de minorar os impactos sociais e económicos nestes territórios.

Relativamente às infraestruturas e equipamentos municipais afetados, impõe-se também que o Governo

proceda ao levantamento dos danos causados de molde a averiguar da necessidade de implementação de

medidas específicas de apoio à sua recuperação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se a V. Ex.ª que

diligencie, junto do Ministério da Agricultura, a resposta à seguinte questão:

1 – Divulgue o resultado do levantamento dos prejuízos causados pelos temporais ocorridos entre 31 de

maio e 15 de junho nas regiões do Norte e Centro, nas diversas produções agrícolas;

2 – Avalie a possibilidade de declaração de estado de calamidade pública para os concelhos mais atingidos

e consequentemente mobilize os instrumentos necessários;

3 – Disponibilize e mobilize instrumentos financeiros a fundo perdido para situações onde os prejuízos pelas

tempestades de maio e junho foram mais elevados;

4 – Pondere a criação de um sistema de apoio público vocacionado especialmente para a agricultura

familiar, pequena agricultura e agricultura de subsistência, que pela sua natureza intrínseca se encontra