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II SÉRIE-A — NÚMERO 154

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As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1351/XIV/2.ª

PROPÕE MEDIDAS PARA O INVESTIMENTO NA TELESSAÚDE

Exposição de motivos

A utilização da telessaúde em complemento da prestação de cuidados de saúde tradicionais e reforçando o

acesso, por esta via, ao SNS pode ser um caminho de reforço significativo da resposta dada pelo SNS, com

evidentes ganhos de saúde para os utentes.

As experiências que têm sido feitas demonstram que o recurso às tecnologias da comunicação e informação

e a utilização de meios digitais e telemáticos na prestação de cuidados de saúde pode significar, em muitas

circunstâncias, novas e reforçadas possibilidades de diagnóstico, acompanhamento/vigilância ou mesmo

tratamento de doentes, com evidentes ganhos de saúde, desde que essa utilização não vise a substituição da

prestação de cuidados de saúde tradicionais, não seja utilizada com o objetivo de reduzir custos financeiros com

o funcionamento dos serviços de saúde, seja devidamente inserida e articulada com as diversas dimensões do

trabalho dos profissionais de saúde envolvidos e seja assegurado aos utentes o necessário acompanhamento

pelos profissionais de saúde dos diversos níveis de cuidados de saúde.

A possibilidade de generalizar os benefícios da utilização da telessaúde e de assegurar a sua correta

concretização depende de a capacidade do SNS assegurar o seu planeamento e implementação, dependendo,

portanto, da sua capacitação em termos de meios, de formação e número de profissionais de saúde disponíveis.

A utilização e reforço da telessaúde deve corresponder a um investimento no reforço dos meios à disposição

do SNS e dos seus profissionais, de forma organizada e devidamente planeada, visando um objetivo de

universalização da utilização desses meios e possibilidades, articulando estruturas dos diversos setores

envolvidos, sejam entidades e serviços do SNS, sejam outras estruturas e serviços públicos, sejam entidades

do sector privado ou social.

Neste âmbito, é essencial que o Plano Estratégico Nacional de Telessaúde seja concretizado de forma

participada e envolvendo as estruturas e entidades com competências nesse âmbito, seja em representação

dos profissionais, seja de utentes ou serviços públicos, seja de outras entidades cuja atividade esteja

diretamente relacionada com as questões da telessaúde, como é o caso evidente das instituições de ensino

superior, centros de investigação ou laboratórios do Estado.

As propostas agora apresentadas pelo PCP não esgotam o conjunto de medidas que devem ser

consideradas neste âmbito, mas visam corresponder a um conjunto de medidas identificadas como prioritárias

pela Sociedade Ibérica de Telemedicina e Telessaúde.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do número

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda às alterações legislativas necessárias para a consideração do acesso à telessaúde como parte

integrante do direito à saúde, definindo as medidas e condições correspondentes à assunção da

responsabilidade pelo Estado na sua concretização, por intermédio do Serviço Nacional de Saúde.

2 – Garanta aos serviços e unidades do Serviço Nacional de Saúde os meios necessários à concretização