O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 156

80

apoios concretos aos seus titulares ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 6 de novembro de 2019, foi admitida a 8 de

novembro de 2019 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar nesse mesmo dia.

3 – O projeto de resolução foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de 23 de

junho de 2021 que decorreu nos termos abaixo expostos.

4 – O Sr. Deputado João Dias (PCP) apresentou a iniciativa em apreço.

5 – Usaram da palavra os Srs. Deputados Ilídia Quadrado (PSD), Santinho Pacheco (PS) e Ricardo Vicente

(BE).

6 – Encerrou o debate o Sr. Deputado João Dias (PCP), tendo ainda indicado que oportunamente entregará

alteração ao texto da iniciativa em apreço, com vista à sua atualização atento o hiato entre a apresentação e a

discussão da mesma.

7 – Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2021.

O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1358/XIV/2.ª

PELA CRIAÇÃO DE UMA CAMPANHA NACIONAL DE INFORMAÇÃO PARA O VOTO DAS PESSOAS

MIGRANTES NAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS

O direito ao voto marca, em termos históricos, o reconhecimento das/os cidadãs/ãos como sujeitos de direitos

e é a primeira expressão de cidadania e de participação no processo democrático. É uma importante ferramenta

para as/os cidadãs/ãos poderem atuar nas políticas que afetam diretamente as suas vidas e os seus locais de

residência.

O direito de eleger e de ser eleita/o é uma noção central das sociedades democráticas, encontrando

expressão em diversos instrumentos jurídicos internacionais, de que são exemplos o Pacto Internacional sobre

Direitos Civis e Políticos aprovado pelas Nações Unidas e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Trata-se de um direito que desempenha ainda um papel central na definição da comunidade nacional,

revelando quem ela inclui e quem ela exclui. Nesse sentido, a expansão dos direitos políticos a um maior número

de pessoas que integram a comunidade nacional promove uma maior participação na democracia e nas

decisões políticas sobre os destinos da sociedade portuguesa.

A participação democrática de todas as pessoas que vivem em Portugal só se torna realmente abrangente e

representativa da comunidade nacional quando garante o acesso à informação e permite o pleno exercício dos

direitos políticos dos cidadãos e das cidadãs migrantes.

Segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em 2019 residiam em Portugal 590 348

cidadãs e cidadãos estrangeiros com título de residência válido, representando 5,7% do total de residentes do

País.

O Bloco de Esquerda defende que todas as pessoas estrangeiras, titulares de autorização de residência em

Portugal, devem ver reconhecida a sua capacidade eleitoral passiva e ativa, isto é, o direito a eleger e a ser

eleito/a, independentemente da existência ou não de acordos de reciprocidade com os países de origem.

Embora cientes de que a sua concretização implica uma revisão constitucional, consideramos que a sua

consecução é fundamental para o exercício de uma cidadania plena, e por isso continuaremos a defender esta

medida, que constava do programa com que nos apresentámos às eleições legislativas de 2019.