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24 DE JUNHO DE 2021

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as penas de interdição de direitos cívicos e de interdição de exercer um cargo público.

No caso dos Deputados e Senadores, prevêem-se algumas obrigações específicas, tendo os mesmos de

declarar interesses e de atividades, nos termos dos artigos LO 135-1 e LO 135-6 do code électoral, que elencam

os elementos a declarar. É o caso das «atividades profissionais ou de interesse geral, ainda que não

remuneradas, que o deputado pretenda manter durante o exercício do seu mandato» (ponto II.11.º do referido

artigo LO 135-1), que depois serão analisadas pela Alta Autoridade (como se explicita no referido guia).

Cabe ainda referir que os Deputados franceses estão sujeitos a uma série de regras deontológicas, que os

obrigam a não participar em qualquer assunto (debate, relatório) em relação ao qual possam ser colocados

numa situação de «conflito de interesses». Assim, o artigo 80-1 do Regimento da Assembleia Nacional inclui as

seguintes disposições: «Os deputados exercem o seu mandato unicamente em benefício do interesse geral e

com total independência. A Mesa estabelece um Código Deontológico61 que define os princípios que devem

nortear sua atuação no exercício do mandato. A Mesa garante o cumprimento deste código e controla o seu

cumprimento, nomeando um responsável deontológico [un déontologue] para esse fim. Os deputados devem

assegurar-se de que evitam ou põem imediatamente termo a qualquer situação de conflito de interesses em que

se encontrem ou possam vir a encontrar-se, após consulta, se for caso disso, do responsável deontológico».

O «enriquecimento injustificado» é regulamentado em sede de Código Civil nos artigos 1303 a 1303-4.

O «enriquecimento sem causa» que é sancionado pela ação «de in rem verso», pertence à categoria dos

«quase-contratos». O recurso é admissível quando o património de uma pessoa aumentou em detrimento de

uma outra e que o empobrecimento correlativo que daí resultou não encontre a sua justificação, nem num acordo

ou liberalidade, nem numa disposição legal ou regulamentar.

A teoria do ‘enriquecimento sem causa’ é uma criação jurisprudencial, fundada atualmente no artigo 1371.º

do Código civil francês. Trata-se de um quase-contrato.

O artigo 168.º do Côde General des Impôs, com a redação introduzida pelo Decreto n.º 2015-608, de 3 de

junho de 2015, lança mão da ideia de desproporção marcante entre o modo de vida de um contribuinte e o

património que detenha, fazendo incidir a base de incidência do imposto sobre os rendimentos, desde que a

soma do património seja igual ou superior a determinado valor, numa série de quantias mais elevadas

ficcionadas numa tabela e calculadas sobre determinados bens que significam, por assim dizer, sinais exteriores

de riqueza. Os montantes variam consoante o tipo de bem que esteja em causa, incluindo-se na tabela,

designadamente, residências secundárias, automóveis de luxo, iates de recreio e cavalos de puro-sangue.

Ao enriquecimento injustificado são, assim, atribuídos meros efeitos fiscais, naturalmente negativos para o

contribuinte, mas não penais.

Não estando embora autonomizado qualquer tipo de crime que equivalha ao enriquecimento ilícito, o artigo

321.º-6 do Código Penal francês prevê uma infração criminal que se lhe aproxima sancionando com uma

presunção a não justificação de recursos detidos ou a origem de algum bem que se possua. Se uma pessoa

não consegue justificar recursos que detenha para alimentar o seu modo de vida ou explicar a origem de bens

que possua, presume-se que está consciente da sua origem ilegal e comete crime punível com prisão e multa,

parecendo que à acusação bastará provar a ligação entre o agente e outra pessoa que haja cometido crime

relacionado, aliada à falta de justificação da posse dos bens ou recursos.

No que diz respeito ao crime de corrupção, o mesmo está previsto na «Loi du 9 décembre 2016 relative à la

transparence, à la lutte contre la corruption et à la modernisation de la vie économiques».

No site do Governo francês62 é justificada a existência desta lei do seguinte modo: «A França dota-se de

ferramentas inovadoras para detestar, prevenir e punir com eficácia a corrupção e as violações de probidade. A

lei visa atender às aspirações dos franceses no que diz respeito à transparência, ética e justiça em questões

económicas». «A ética deve ser a bússola do público e do econômico», declarou Michel Sapin para quem «este

texto ajudará a fazer do nosso país uma democracia moderna, baseada em valores sólidos, e não uma

democracia da desconfiança. Contribuirá para construir para nosso país uma economia ao serviço de todos ‘e

para eliminar’ uma finança desenfreada a serviço da corrupção e da especulação.»

Os artigos 1.º a 5.º desta lei regulam a «Agência francesa anticorrupção63». Esta «é um serviço com

competência nacional, colocado sob a tutela do Ministro da Justiça e do Ministro responsável pelo Orçamento,

61 https://www2.assemblee-nationale.fr/decouvrir-l-assemblee/textes-de-reference/code-de-deontologie-des-deputes 62 https://www.gouvernement.fr/action/la-loi-sur-la-transparence-l-action-contre-la-corruption-et-la-modernisation-de-la-vie 63 https://www.agence-francaise-anticorruption.gouv.fr/fr