O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 157

34

Organizações internacionais

GRECO

De acordo com os resultados das avaliações do GRECO (The Group of States against Corruption [Grupo de

Estados contra a Corrupção]), os bens e propriedades também devem estar sujeitos a declarações específicas,

bem como os interesses quanto ao acesso aos dados necessários ao controlo dessas declarações, ou no caso

de Deputados, ativos nos quais tenham apenas uma participação nominal de propriedade.

No sítio do GRECO85 podem ser consultados os relatórios de avaliação das 4.ª e 5.º rondas de avaliação. A

última ronda diz respeito a um número inferior de países, pelo que o relatório da quarta ronda abrange um

número significativamente maior de países e no qual é analisado o tema «declaração de ativos, rendimentos,

passivos e juros».

UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC)86

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção87, assinada em 9 de dezembro de 2003 foi ratificada

por Portugal por via da Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, de 21 de setembro.

O artigo 20.º da Convenção, relativo ao «Enriquecimento ilícito», prevê que «Sem prejuízo da sua

Constituição e dos princípios fundamentais do seu sistema jurídico, cada Estado Parte deverá considerar a

adoção de medidas legislativas e de outras que se revelem necessárias para classificar como infração penal,

quando praticado intencionalmente, o enriquecimento ilícito, isto é o aumento significativo do património de um

agente público para o qual ele não consegue apresentar uma justificação razoável face ao seu rendimento

legítimo.»

No portal eletrónico da UNODC está disponibilizado um estudo analítico-comparativo, muito completo,

intitulado On the Take: Criminalizing Illicit Enrichment to Fight Corruption88, onde todas as principais questões

controversas sobre o enriquecimento ilícito são diagnosticadas e analisadas. Trata-se de um trabalho editado

no âmbito de uma parceria que o UNODC estabeleceu com o Banco Mundial e a que chamou STAR (Stolen

Asset Recovery Initiative).

O estudo, datado de 2012, contém um apêndice onde são sumariamente analisadas as normas legais

existentes sobre enriquecimento ilícito em 46 países, nenhum dos quais europeu.

Desse apêndice é possível retirar as ideias-chave em torno das quais gravitou a formulação do conceito de

enriquecimento ilícito nesses 46 regimes jurídicos.

Telegraficamente, faz-se apelo aos seguintes tipos de formulações:

– Na Argélia, não se conseguir explicar razoavelmente o aumento de rendimentos em face do salário;

– Em Angola, ter bens cujo valor é desproporcional à evolução do património do detentor ou ao seu salário;

– Em Antígua e Barbuda, manter um padrão de vida acima do que seria normal perante os salários e

rendimentos de que se é titular ou, salvo explicação satisfatória, possuir recursos financeiros ou propriedades

desproporcionais aos rendimentos auferidos;

– Na Argentina, não justificar a procedência de um enriquecimento patrimonial apreciável;

– No Bangladesh, deter a propriedade de bens obtidos por meios desonestos, sendo as propriedades

inconsistentes com as fontes de rendimento conhecidas, salvo explicação satisfatória a submeter ao tribunal;

– No Butão, manter um nível de vida não compatível com a fonte normal de rendimento ou possuir recursos

pecuniários ou bens desproporcionais aos rendimentos legítimos, salvo explicação satisfatória;

– Na Bolívia, não justificar um incremento desproporcionado do património em face das suas receitas

legítimas;

– No Botswana, haver razões para suspeitar de que o funcionário mantém um nível de vida acima do que

85 https://www.coe.int/en/web/greco/evaluations/round-4 86 Localizada em http://www.unodc.org/. 87 https://www.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-contra-corrupcao-0 88 http://www.unodc.org/documents/lpo-brazil/Topics_corruption/Publicacoes/2012_on_the_take-_criminalizing_illicit_enrichment_to_fight_corruption.pdf