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24 DE JUNHO DE 2021

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Magistratura; ao Conselho Superior do Ministério Publico; à Ordem dos Advogados e ao Conselho de Prevenção

da Corrupção, cujos pareceres e contributos recebidos serão disponibilizados na página eletrónica das

respetivas iniciativas legislativas.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

As respetivas fichas de avaliação de impacto de género encontram-se em anexo a cada uma das iniciativas,

dando assim cumprimentos à Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, conforme deliberado na Súmula n.º 67, de 20 de

junho de 2018, da Conferência de Líderes.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não parece suscitar questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental

Uma vez que os Projetos de Lei n.os 805/XIV/2.ª (BE), 843/XIV/2.ª (PAN) e 860/XIV/2.ª (PEV) visam tributar,

para efeitos de IRS, os acréscimos patrimoniais não justificados apurados ao abrigo do regime fiscal tributário,

de valor superior a 50 salários mínimos mensais, à taxa especial de 100% (e não de 80%, como atualmente

previsto na lei), existe um potencial aumento de receita para o Orçamento do Estado, ainda que incerto e

dependente da eficácia prática das restantes medidas de combate ao enriquecimento não declarado

contempladas nas diversas iniciativas, bem como da sua eficaz fiscalização.

VII. Enquadramento bibliográfico

CAMPOS, Luís – A corrupção e a sua dificuldade probatória: o crime de recebimento indevido de vantagem.

Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. Ano 35, n.º 137 (jan./mar. 2014), p. 117-146. Cota:

RP-179.

Resumo: Este artigo analisa o tema da corrupção, nomeadamente do crime de recebimento indevido de

vantagem. Nele o autor aborda o crime de recebimento indevido de vantagem, porque é muito duvidosa a sua

interpretação, sendo também duvidoso o contributo para ultrapassar a dificuldade probatória da corrupção.

Assim sendo, o artigo começa por expor as razões dessa dificuldade. De seguida, passa à análise do tipo legal

objetivo e do bem jurídico-penal tutelado que permitirá compreender o sentido que a corrupção assume

atualmente e se o crime de recebimento indevido de vantagem o vem alargar. Por fim, será analisada a exigência

probatória colocada para, por um lado, verificar se são superadas as razões da dificuldade probatória e, por

outro, indagar se são violados princípios fundamentais do Direito Processual Penal.

CONSELHO DA EUROPA. GRECO – Prévention de la corruption des parlementaires, des juges et des

procureurs [Em linha]: rapport d'évaluation – Portugal. Strasbourg: Conseil de l'Europe, 2016. [Consult. 30

abril 2021]. Disponível em WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=119148&img=2060&save=true>.

Resumo: A presente obra aborda o tema da corrupção em Portugal, nomeadamente em relação aos

parlamentares, juízes e procuradores. Nela as autoridades são convidadas a colocar claramente a prevenção

da corrupção no cerne da regulamentação relativa aos três grupos profissionais examinados neste relatório, a