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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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consolidar o quadro jurídico existente e a reforçar, quando necessário, os poderes e a imparcialidade ou a

eficácia dos órgãos de supervisão. De forma mais geral, estes devem concentrar-se na promoção de uma

abordagem coerente e sistemática para a prevenção da corrupção a fim de alcançar resultados tangíveis e uma

implementação sustentável.

DIAS, Marta Machado – Crimes de responsabilidade dos eleitos locais, alguns aspetos. In Crimes de

responsabilidade dos eleitos locais. Braga: CEJUR, 2008. ISBN 978-989-95115-3-8. P. 23-93. Cota: 12.06.8

– 761/2008.

Resumo: Este artigo analisa os crimes de responsabilidade e seu papel no quadro jurídico-penal português.

Refere-se ainda a necessidade urgente de intervenção legislativa de forma a responsabilizar efetivamente os

titulares dos cargos políticos e dignificar o exercício da função política.

Começa-se por fazer um enquadramento jurídico das autarquias locais na organização político-administrativa

do Estado para, em seguida, identificar os titulares de órgãos autárquicos como potenciais titulares de crimes

de responsabilidade. Esta análise é feita partindo de uma explicação histórica, político-constitucional e jurídica

para, por fim, desenvolver este regime especial a que estão sujeitos os eleitos locais, com recurso a alguns

casos tratados pela jurisprudência.

MARQUES, Paulo – «Todo o negócio quer dinheiro»: a tributação das manifestações de fortuna e dos

acréscimos patrimoniais não justificados. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. A. 35, n.º

139 (jul./set. 2014), p. 149-177. Cota: RP-179.

Resumo: Tendo em conta que para efetuar um negócio é preciso dinheiro, este artigo aborda a alternativa à

tributação dos rendimentos não declarados através da tributação das manifestações de fortuna e dos acréscimos

patrimoniais não justificados. Com vista a uma acrescida equidade fiscal, o autor faz referência ao mecanismo

de determinação indireta do rendimento tributável dos contribuintes com base nas referidas manifestações de

riqueza não justificada, atendendo a que, em muitos casos, não é possível a tributação real do rendimento, mas

ainda assim são relevados indícios da capacidade contributiva.

POSEZ, Alexis – La subsidiarité de l'enrichissement sans cause: étude de droit français à la lumière du droit

comparé. Revue de droit international et de droit comparé. Bruxelles. A. 91, n.º 2 (2014), p. 185-246. Cota:

RE-223.

Resumo: Este artigo analisa o tema do enriquecimento ilícito no direito francês à luz do Direito Comparado.

Nele o autor aborda essencialmente a questão da subsidiariedade do enriquecimento sem causa. No artigo são

desenvolvidos dois pontos principais: a subsidiariedade face à existência de outra ação; a subsidiariedade face

ao desaparecimento da ação principal.

SANTOS, Cláudia Cruz – Notas breves sobre os crimes de corrupção de agentes públicos: considerações

em torno do presente e do futuro do seu regime jurídico. Julgar. Lisboa. N.º 11 (maio/ago. 2010), p. 51-58. Cota:

RP-257.

Resumo: Neste artigo a autora debruça-se sobre o enquadramento jurídico-penal da corrupção de agentes

públicos, abordando alguns aspetos da forma como o direito penal pretende reprimir a corrupção. Para esse

efeito, faz uma análise da estrutura dos tipos de crime de corrupção e das questões mais relevantes que têm

sido suscitadas nos últimos anos. Partindo de uma critica ao projeto do crime de «enriquecimento ilícito»,

assume a necessidade de repensar questões como o alargamento dos prazos prescricionais nas faixas menos

graves da corrupção e por outro lado, no domínio processual, defende a existência de formas de proteção efetiva

dos denunciantes particulares de situações em que se vejam envolvidos.

SIMÕES, Euclides Dâmaso – Importância e prioridade da prevenção no combate à corrupção: o sistema

português ante a Convenção de Mérida. Revista do Ministério Público. Lisboa: Sindicato dos Magistrados do

Ministério Público. ISSN 0870-6107. A 30, n.º 117 (jan.-mar. 2009), p. 27-42. Cota: RP-179.