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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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dezembro, sobre a Proteção de Dados Pessoais e, em particular, a disposição contida no artigo 15.316 da Lei

n.º 19/2013, de 9 de dezembro, sobre transparência, acesso à informação pública e boa governação, aconselha

a não divulgar esta informação, mas apenas à parte afetada e às pessoas autorizadas por esta ou às que estão

autorizadas nos termos da lei.»

FRANÇA

Em França, a matéria da avaliação de desempenho na Administração Pública é regulada, entre outros

diplomas, pelo Decreto n.º 888/2010, de 28 de julho17, «sobre as condições gerais de avaliação do valor

profissional dos funcionários públicos».

Todos os anos, é realizada uma entrevista profissional com o funcionário, o qual deve apresentar provas de

ter estado presente durante o ano por tempo suficiente para que o seu superior possa avaliar o seu valor

profissional. Este período deve ser avaliado caso a caso. Pode variar de acordo com a natureza das funções

desempenhadas. Quando o funcionário muda de posto durante o ano, a avaliação deve basear-se no posto que

ocupou durante o período mais longo.

A entrevista é conduzida pelo superior hierárquico direto do funcionário público. Portarias ministeriais

especificam as condições para organizar a entrevista profissional, o conteúdo do relatório e os critérios para

avaliar o valor profissional do funcionário público. Estes critérios dependem da natureza das tarefas atribuídas

e do nível de responsabilidade.

O superior hierárquico elaborará um relatório da entrevista profissional. Deve incluir uma avaliação geral do

valor profissional do funcionário. O relatório será comunicado ao funcionário, que poderá fazer comentários

sobre o mesmo. Será então assinado pelo superior hierárquico, que poderá fazer os seus próprios comentários

se o considerar útil. Finalmente, deve ser notificado ao funcionário. O funcionário deve assiná-lo para certificar

que o leu e devolvê-lo ao superior hierárquico. O relatório deve ser conservado no dossiê do funcionário.

O funcionário pode solicitar uma revisão do relatório da entrevista profissional ao seu superior hierárquico no

prazo de 15 dias úteis a contar da sua notificação. O superior hierárquico tem 15 dias úteis a contar da data de

receção do pedido de revisão para responder. No caso de uma resposta desfavorável, o funcionário pode

remeter o assunto para a ‘Comissão Administrativa Paritária’ (CAP) no prazo de um mês após ter sido notificado

da resposta. Após o parecer da CAP, a autoridade hierárquica enviará ao funcionário a ata final da entrevista.

O relatório deve ser conservado no processo pessoal do funcionário. O relatório da entrevista pode também ser

objeto de recurso para o tribunal administrativo.

As previsões do referido decreto estão desenvolvidas na «Circular (de 23.04.2012) sobre a aplicação do

Decreto n.º 2010-888, de 28 de julho de 2010, relativo às condições gerais para a avaliação do valor profissional

dos funcionários do Estado».

Como referido anteriormente, a «entrevista profissional» (avaliação de desempenho) dá origem a um

relatório. Este exprime o «valor profissional» do funcionário e será tido em conta, se for caso disso, para efeitos

de ascensão a um escalão ou grau superior ou para efeitos de ajustamento da retribuição salarial.

Quanto à publicitação do resultado não encontrámos uma previsão expressa nos documentos18 consultados

em páginas oficiais. Contudo, vista a importância da avaliação para a progressão na carreira somos levados a

crer que, dentro das condicionantes da proteção de dados pessoais face ao direito de acesso aos documentos

administrativos, um modo haverá para que os funcionários possam ter conhecimento da classificação dos

colegas. Infelizmente, nem as informações consultadas sobre a dinâmica dos recursos da entrevista fornecem

uma indicação clara.

16 «Cuando la información solicitada no contuviera datos especialmente protegidos, el órgano al que se dirija la solicitud concederá el acceso previa ponderación suficientemente razonada del interés público en la divulgación de la información y los derechos de los afectados cuyos datos aparezcan en la información solicitada, en particular su derecho fundamental a la protección de datos de carácter personal.» 17 Diploma consolidado retirado do portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a França são feitas para o referido portal oficial, salvo indicação em contrário. 18 https://www.fonction-publique.gouv.fr/evaluation-et-entretien-professionnel https://www.fonction-publique.gouv.fr/lentretien-professionnel-des-agents https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/F32040