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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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(OPA), que a nível europeu, é regulado pela Diretiva 2004/25/CE38. Em suma, esta Diretiva estabelece

medidas destinadas a coordenar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas, os códigos

de conduta e outros normativos relativos às ofertas públicas de aquisição, estipulando, por exemplo, que os

governos da UE devem assegurar que todos os titulares de valores mobiliários de uma sociedade visada, da

mesma categoria, devem ser tratados de forma igual, devendo também designar uma autoridade ou

autoridades para supervisionar as ofertas públicas de aquisição.

De modo a garantir a aplicação destes normativos, foi constituída a Autoridade Europeia dos Valores

Mobiliários e dos Mercados (ESMA39), entidade que tem como missão reforçar a proteção dos investidores e

promover a estabilidade e o bom funcionamento dos mercados financeiros. Concretamente, as suas atividades

centram-se em quatro vertentes:

– Avaliação dos riscos para os investidores, os mercados e a estabilidade financeira;

– Elaboração de um conjunto único de normas para os mercados financeiros da UE;

– Promoção da uniformização das práticas de supervisão;

– Supervisionar diretamente organismos financeiros específicos.

Esta entidade integra o designado o Sistema Europeu de Supervisão Financeira40 (SESF) que consiste

num sistema multiestratificado de autoridades micro e macroprudenciais que visa garantir a consistência e

coerência da supervisão financeira na UE. O sistema inclui o Comité Europeu do Risco Sistémico41 (CERS),

as três autoridades europeias de supervisão (EBA42, ESMA e EIOPA43) e os supervisores nacionais. O SESF

tem evoluído continuamente ajustando-se à evolução do contexto em que opera, nomeadamente a

introdução da União Bancária, o objetivo de desenvolver uma União dos mercados de capitais e a saída do

Reino Unido da UE.

Para enquadrar o tema da revisão legal de contas, que também é objeto da iniciativa legislativa aqui em

análise, devemos mencionar a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e

consolidadas44. Este normativo europeu veio estabelecer requisitos mínimos aplicáveis à revisão legal das

contas anuais e consolidadas, procurando garantir que as contas das sociedades dão uma imagem

verdadeira e fiel do património, da situação financeira e dos seus resultados. Em detalhe, estipulou que as

revisões legais só podiam ser realizadas por revisores oficiais de contas (ROC) ou sociedades de revisores

oficiais de contas (SROC) aprovados pelas autoridades competentes dos países da UE, devendo estes

revisores ter formação contínua, ser independentes, objetivos e respeitarem as regras de confidencialidade

e sigilo profissional. Ainda neste âmbito, destaca-se o Regulamento (UE) n.º 537/201445, que visou aumentar

a transparência do mercado de auditoria e aumentar o nível de confiança do público nas demonstrações

financeiras anuais e consolidadas das entidades de interesse público46. Para tal, estabeleceu regras sobre

as auditorias a entidades de interesse público, sobre a organização e seleção dos revisores oficiais de contas

e das sociedades de revisores oficiais de contas destinadas a promover a sua independência e evitar conflitos

de interesses.

Em matéria de direito das sociedades e a sua governação, as normas da União Europeia abrangem

questões como a constituição, os requisitos de fundos próprios e as obrigações em matéria de informação

por parte das empresas, assim como as fusões e cisões entre estas. Grande parte do direito das sociedades

da UE foi codificada numa única Diretiva (Diretiva 2017/1132)47 relativa a determinados aspetos do direito

das sociedades, como a publicidade das empresas nos registos das sociedades, a conservação de capital,

as cisões de sociedades e as fusões a nível nacional e transfronteiriças. Realça-se ainda neste contexto a

38 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32004L0025 39 https://www.esma.europa.eu/about-esma/esma-in-brief 40 https://www.bankingsupervision.europa.eu/about/esfs/html/index.pt.html 41 https://www.esrb.europa.eu/about/html/index.pt.html 42 https://www.eba.europa.eu/ 43 https://www.eiopa.europa.eu/ 44 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32006L0043 45 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32014R0537 46 Entidades de interesse público: empresas que são de relevância pública significativa devido ao tipo das suas atividades, à sua dimensão ou ao número de trabalhadores que empregam ou ainda à sua natureza jurídica, incluindo bancos, seguradoras e sociedades cotadas. 47 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=celex%3A32017L1132 Uma vez que se trata de uma Diretiva que codifica atos legislativos já existentes, não é estabelecido um prazo-limite para a sua transposição para o direito nacional dos países da UE.