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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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de supervisão da CNMV. Referência ainda para a Disposición adicional duodécima, que identifica as

especificidades aplicáveis às entidades enquadradas no âmbito do setor público, atento ao quadro do regime

decorrente da Ley 40/2015, de 1 de octubre, de Régimen Jurídico del Sector Público. Em paralelo com esta

temática em apreço, cumpre ainda mencionar a Ley 3/2009, de 3 de abril, sobre modificaciones estructurales de

las sociedades mercantiles,

A CNMV, supracitada, cujo regulamento interno decorre da Resolución de 19 de diciembre de 201967,

apresenta um elenco da legislação espanhola68 aplicável às diversas temáticas em apreço.

FRANÇA

O contexto legal atinente à matéria em apreço decorre enquadra-se nos seguintes diplomas,

respetivamente:

O Code de Commerce69, onde se relevam as seguintes temáticas:

• No que concerne às obrigações ao nível do registo de entidades, constante da Section 1 (Du registre

du commerce et des sociétes) do Chapitre III (Des obligations générales des commerçantes) do Titre II (Des

commerçants) do Livre Ier (Du commerce en général), assim como da sua vertente regulamentar;

• As tipologias de sociedades existentes, respetivamente, das sociétés en nom collectif (Chapitre Ier),

das sociétés en comandite simple (Chapitre II), das Sociétés à responsabilité limitée (Chapitre III) e das

Sociétés anonymes (Chapitre V), todas constantes do Titre II (Dispositions particulières aux diverses sociétés

commerciales) do Livre II (Des sociétés commerciales et des groupements d’intérét économique), assim

como da sua vertente regulamentar;

• Da emissão de valores mobiliários por parte das Sociedades Comerciais, constantes do Chapitre VIII

(Des valeurs mobilières émises par les sociétés par actions) do Livre II do presente código, atendendo ao

disposto no article L.211-1 do Code monétaire et financier;

• Da emissão de valores mobiliários admitidos em sede de negociação em mercados regulamentados

ou através de um sistema de negociação multilateral, constante do Chapitre X (Des sociétés dont les titres

son admis aux négociations suru n marche réglementé ou sur un système multilatéral de négociation) do

Livre II;

• Dos documentos de prestação de contas das sociedades comerciais70, constantes dos Chapitre II (Des

comptes sociaux) e III (Des filiales, des participations et des sociétés contrólées), ambos do Titre III

(Dispositions communes aux diverses sociétés commerciales) do Livre II. Neste âmbito, cumpre fazer

menção à elaboração de reportes financeiros no quadro do Format électronique unique européen (ESEF)71,

conforme decorre da Recommandation nº 2020-02, du 6 de mars 202072de l'Autorité des normes comptables

relative à la codification des états financiers de la recommandation 2020-01;

• Do regime sancionatório aplicável, constante do Titre IV (Dispositions pénales) do Livre II;

• Da transparência, das práticas restritivas da concorrência e de outras práticas proibidas, constantes

do Titre IV (De la transparence, des pratiques restrictives de concurrence et d’autres pratiques prohibées) do

Livre IV (De la liberte des prix et de la concurrence), assim como da sua vertente regulamentar;

67 «Resolución de 19 de diciembre de 2019, del Consejo de la Comisión Nacional del Mercado de Valores, por la que se aprueba el Reglamento de Régimen Interior de la Comisión». 68 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Comisión Nacional del Mercado de Valores. [Consultado em 27 de maio 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.cnmv.es/Portal/legislacion/legislacion/tematico.aspx >. 69 Diplomas consolidados, retirados do portal oficial legifrance.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 70 A este respeito, cumpre-se relevar o dossier «Les obligations d’informations des sociétés cotées» elaborado pela Autorité des Marchés Financiers. As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Autorité des Marchés Financiers. [Consultado em 28 de maio 2021]. Disponível em WWW URL < https://www.amf-france.org/fr/actualites-publications/dossiers-thematiques/info-periodique-et-permanente>. 71 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Autorité des Marchés Financiers. [Consultado em 28 de maio 2021]. Disponível em WWW URL< https://www.amf-france.org/fr/actualites-publications/dossiers-thematiques/esef>. 72 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Autorité des Normes Comptables. [Consultado em 28 de maio 2021]. Disponível em WWW URL .