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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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Instituto Português de Corporate Governance (IPCG).

Sabendo-se que o conteúdo da presente iniciativa se baseia em proposta apresentada pela CMVM, poderá

ser oportuno conhecer a posição desta entidade reguladora acerca da versão entregue pelo executivo ao

Parlamento.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O Governo juntou à proposta de lei a respetiva ficha de avaliação de impacto de género (AIG). De acordo

com a informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração

neutra em termos de impacto de género, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados,

assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se,

sempre que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação da proposta de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com

a linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

• Outros impactos

Impactos positivos relacionados com o melhor funcionamento e o desenvolvimento dos mercados de

capitais que poderão advir da alteração do quadro regulatório.

O já citado relatório da OCDE enuncia os potenciais benefícios de uma reforma legislativa como aquela

que agora se propõe, a saber:

• Os estímulos ao recurso a financiamento alternativo poderão contribuir para a recapitalização do setor

empresarial;

• Apoio a uma recuperação económica sustentável e à resiliência económica do País;

• Criação de emprego, designadamente de postos de trabalho altamente qualificados;

• Contributo para a diversificação económica e melhoria da sua competitividade na medida em que

mercados de capitais funcionais são essenciais para o investimento em investigação, desenvolvimento de

produtos e competências que impulsionem o crescimento da produtividade, o empreendedorismo e as

economias de escala.

Será igualmente pertinente avaliar o impacto destas propostas na salvaguarda, ou não, do princípio da

proteção dos investidores nomeadamente dos investidores não institucionais, verificando se nesta matéria

haverá algum impacto negativo.

VII. Enquadramento bibliográfico

LEHMANN, Alexander — Emerging Europe and the capital markets union. Bruegel Policy Contribution